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CAPÍTULO XXI - Grupo de Sociedades
LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XXI - GRUPO DE SOCIEDADES - artigos 265 a 277 (Revisada em
24-02-2024)
- SEÇÃO I -
Características e Natureza
- Características - artigo 265
- Natureza - artigo 266
- Designação - artigo 267
- Companhia Sujeita a Autorização para Funcionar - artigo 268
- SEÇÃO II -
Constituição, Registro e Publicidade
- Aprovação pelos Sócios das Sociedades - artigos 269 e 270
- Registro e Publicidade - artigo 271
- SEÇÃO III -
Administração
- Administradores do Grupo - artigo 272
- Administradores das Sociedades Filiadas - artigo 273
- Remuneração - artigo 274
- SEÇÃO IV -
Demonstrações Financeiras - artigo 275
- SEÇÃO V -
Prejuízos Resultantes de Atos Contrários à Convenção - artigo 276
- Conselho Fiscal das Filiadas - artigo 277
(...)
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