Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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EXIGÍVEL A LONGO PRAZO


FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

4.000. PASSIVO NÃO CIRCULANTE

4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (Revisada em 21/02/2024)

No Exigível a Longo Prazo estão as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do levantamento dos Balancetes mensais e dos Balanços Patrimoniais (NBC-TG ESTRUTURA CONCEITUAL).

São Exigíveis a LONGO PRAZO aqueles a vencer depois do final exercício seguinte. Neste caso o legislador sendo leigo em contabilidade e não tendo quem o orientasse (ou não quis ser orientado) considerou que as empresas fazem apenas um balanço anual no final de cada ano (ano-calendário). Mas, na verdade, no SFN o CMN - Conselho Monetário Nacional obriga que sejam levantados balanços semestrais (semestre civil).

A CVM determinava que as Companhias Abertas apresentem Informações Trimestrais (ITR) sobre a sua Situação Líquida Patrimonial. Para efeito do recolhimento do imposto de renda trimestral, os balanços devem ser trimestrais (trimestre civil). Assim sendo, podemos considerar como exercício social seguinte o prazo de 1 ano a partir do encerramento do balanço patrimonial, seja ele trimestral, semestral ou anual.

Veja o texto O Exercício Social e o Realizável e Exigível a Longo Prazo. Veja também a NOTA ao final do artigo 175 da Lei 6.404/1976.

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
    1. Fornecedores (1)
    2. Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional (2)
    3. Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional (2)
    4. Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros (2)
    5. Financiamentos a Longo Prazo - Exterior (2)
    6. Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior (2)
    7. Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores (6)
    8. Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) (6)
    9. Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos (3)
    10. Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias (3)
    11. Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (3)
    12. Outras Provisões de Natureza Fiscal (7)
    13. Outras Provisões de Natureza Trabalhista (7)
    14. Outras Provisões de Natureza Cível (7)
    15. Doações e Subvenções para Investimentos (9)
    16. Outras Contas (5 e 9)
    17. (-) Contas Retificadoras (2)
  2. RECEITAS DIFERIDAS
    1. Receitas Diferidas (8)
    2. (-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas (8)


(...)

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