PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.520. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO (Revisada em 21/02/2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCEITUAÇÃO
Em Financiamentos de Longo Prazo contabilizam-se os valores a pagar com prazo superior a um ano relativos a recursos obtidos no Sistema Financeiro Nacional ou Internacional.
As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo valor atualizado até a data da avaliação.
Os passivos contingentes decorrentes de obrigações de pleitos administrativos e judiciais, serão aprovisionados pelo seu valor estimado na conta de PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.
As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.
As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.
As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
AVALIAÇÃO
Os Passivos devem ser avaliados de conformidade com as Normas vigentes:
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES