Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Outros Financiamentos de Longo Prazo


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.520. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO

4.529. OUTROS FINANCIAMENTOS DE LONGO PRAZO

  • 4.529.1.
  • 4.529.2.
  • 4.529.3.
  • 4.529.4.
  • 4.529.5.
  • 4.529.6.
  • 4.529.7.
  • 4.529.8. Outros Credores por Financiamentos de Longo Prazo
  • 4.529.9. Despesas a Apropriar de Outros Financiamentos de Longo Prazo

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional
  • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional
  • Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros
  • Financiamentos a Longo Prazo - Exterior
  • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos empréstimos que não possam ser lançados nas demais contas.

As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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