PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.520. OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
4.522. BANCOS OFICIAIS ESTADUAIS
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos Financiamentos de Bancos Oficiais Estaduais
As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.
As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.
As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente para rateio dos encargos financeiros pelo Regime de Competência.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.