Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ATIVO CIRCULANTE


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.100. ATIVO CIRCULANTE (Revisado em 21-02-2024)

CONCEITUAÇÃO

Os Ativos Circulantes são os valores ou equivalentes de caixa, neste rol incluídas as aplicações de curto prazo (Valores e Direitos). Também são Ativos Circulantes todas as Contas a Receber e as Despesas Pagas Antecipadamente (Despesas Antecipadas), que devem ser lançadas como despesas efetivas pelo Regime de Competência a que se referem os contratos firmados.

Considera-se de curto prazo aqueles direitos (recebíveis ou contas a receber) vencíveis no prazo de ano, contado a partir da data do levantamento dos Balancetes mensais e dos Balanços Patrimoniais conforme o disposto na NBC-ITG-2000 e na NBC-TG - Estrutura Conceitual. Veja também a NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

O Ativo Circulante compõe-se de:

a) - Caixa e Equivalentes de Caixa são as Disponibilidades e as Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários livremente negociados no mercado de capitais por intermédio de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Isto é, são os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos escriturais com liquidez imediata. Títulos Escriturais são aqueles registrados (custodiados na forma eletrônica) em Sistemas de Registro e Liquidação Financeira de Títulos e Valores Mobiliários.

b) - Direitos, Créditos ou Clientes são títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias), quaisquer valores mobiliários e os outros direitos contra Clientes. No PADRON os Direitos ou Créditos estão subdivididos em Clientes - Créditos a Receber, Créditos Vencidos a Liquidar e Outros Créditos.

c) - Estoques e Créditos Tributários - Estoques são os valores referentes às exigências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades objeto da Entidade. Entre os Créditos Tributários estão os tributos a compensar, incidentes sobre os estoques de produtos ou mercadorias para revenda, entre outros.

d) - Outros Valores e Bens são os valores não relacionados à atividade fim da entidade, ou seja, são os valores que não se relacionam diretamente ao objeto social da entidade.

e) - Despesas Antecipadas ou Despesas de Exercícios Seguintes são as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subsequente à data do balancete mensal e do balanço patrimonial.

NOTA: De conformidade com o disposto na MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), este antigo grupamentos de CRÉDITOS passa a ter a denominação de DIREITOS, que pode ser assim subdividido:

  • DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO
    • CRÉDITOS DE VENDAS = Clientes - Créditos a Receber
    • CRÉDITOS DE VENDAS VENCIDOS A LIQUIDAR = Créditos Vencidos a Receber
    • APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS = Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários

São recebíveis a curto prazo aqueles a vencer dentro do exercício seguinte. Neste caso o legislador considerou que as empresas fazem apenas um balanço anual no final de cada ano (ano-calendário).

Mas, na verdade, no SFN o CMN - Conselho Monetário Nacional obriga que sejam levantamentos balanços semestrais (semestre civil). A CVM determina que as Companhias Abertas apresentem Informações Trimestrais (ITR) sobre a sua Situação Líquida Patrimonial.

Sobre as Informações Trimestrais torna-se importante acrescentar que, para efeito do recolhimento do imposto de renda trimestral, a Legislação tributária consolidada do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) determina que os balanços para apuração do Lucro Tributável devem ser trimestrais (trimestre civil) nas empresas que NÃO optarem pela tributação anual.

Assim sendo, podemos considerar como exercício social seguinte o prazo de 1 ano a partir do encerramento do balanço patrimonial, seja ele trimestral, semestral ou anual e também a partir de cada balancete mensal.

Veja o texto O Exercício Social e o Realizável e Exigível a Longo Prazo. Veja também a NOTA ao final do artigo 175 da Lei 6.404/1976.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

ATIVO CIRCULANTE

Relação básica de conta, segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED):

  • DISPONIBILIDADES (Caixa e Equivalentes de Caixa - Veja as observações sobre os Valores Mobiliários)
    • Caixa
    • Bancos
    • Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
    • Contas Bancárias - Subvenções
    • Contas Bancárias - Doações
    • Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
    • Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
    • Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
    • Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
    • Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
    • Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
    • Outras
  • ESTOQUES
    • Mercadorias para Revenda
    • Insumos (materiais diretos)
    • Produtos em Elaboração
    • Produtos Acabados
    • Serviços em andamento
    • Insumos Agropecuários
    • Produtos Agropecuários em Formação
    • Produtos Agropecuários Acabados
    • Imóveis Destinados à Venda
    • Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda
    • Estoques Destinados à Doação
    • Outras
  • CRÉDITOS (Veja os grupamentos de: CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER e CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
    • Adiantamentos a Fornecedores
    • Clientes
    • Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa
    • Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais
    • Imposto de Renda a Recuperar
    • IPI a Recuperar
    • PIS e COFINS a Recuperar
    • CSLL a Recuperar
    • ICMS e Contribuições a Recuperar
    • Tributos Municipais a Recuperar
    • Outros Impostos e Contribuições a Recuperar
    • Créditos por Contribuições e Doações
    • Outras
  • DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE (DESPESAS ANTECIPADAS)
    • Despesas do Exercício Seguinte
    • Outras Contas
  • CONTAS RETIFICADORAS (Distribuídas em cada um dos grupamentos)
    • (-) Duplicatas Descontadas
    • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
    • (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado
    • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
    • (-) Outras Contas Retificadoras


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