Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ATIVO CIRCULANTE - CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.150. CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER (Revisado em 21/02/2024)

CONCEITUAÇÃO

Nos subtítulos da conta Clientes - Créditos a Receber, que está no Ativo Circulante, são registrados os valores a receber de vendas a prazo direta ou indiretamente ligadas à atividade principal das entidades comerciais, industriais ou prestadoras de serviços. Dependendo das características operacionais das empresas serão emitidos os títulos de crédito necessários ao eventual recebimento dos respectivos valores das vendas a prazo através do poder judiciário.

É importante salientar que são passíveis de protesto somente os títulos de crédito. Portanto, nas operações de venda a prazo de mercadorias ou serviços é preciso emitir o título de crédito pertinente ou criar as condições especiais para que sejam emitidos futuramente. Nas vendas a prazo é importante que o comprador firme documento em que autorize a emissão de Duplicata, Nota Promissória ou Letra de Câmbio Comercial através da qual seja possível o protesto e a cobrança judicial.

O principal título de crédito do comerciante, industrial ou prestador de serviço é a Duplicata de Fatura - Duplicata Mercantil e Duplicata de Prestação de Serviços. A Fatura é uma espécie de relatório das diversas notas fiscais emitidas durante um mês ou num intervalo de tempo maior ou menor. Muitas empresas emitem um documento fiscal conhecido como Nota Fiscal - Fatura que, além de ter o valor de documento fiscal autorizado pelas Secretaria de Fazenda dos Estados e Municípios, também tem em sua parte inferior a Duplicata de conformidade com modelo padronizado pelo CMN - Conselho Monetário Nacional.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas (veja nas demais contas deste grupamento):

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos
  3. (-) Duplicatas Descontadas
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  6. (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Esse inventário e essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade. Ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes e pelos agentes de fiscalização das autoridades fazendárias.

AVALIAÇÃO

A avaliação deve ser efetuada de conformidade com a Legislação em vigor, principalmente com apuração dos créditos de liquidação duvidosa para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a normas de contabilidade e legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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