PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.150. CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER
1.153. CARNÊS A RECEBER (Revisado em 21/02/2024)
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados, em nome de cada devedor, o valor dos créditos da entidade junto a seus clientes que prometeram pagar suas compras com a emissão de carnês.
O subtítulo relativo à provisão para perdas deve registrar os valores de prováveis perdas previstas.
Caso os créditos NÃO SEJAM recebidos, de conformidade com as regras estipuladas pelo Regulamento do Imposto de Renda, podem ser baixados. Neste caso devem ser contabilizados a débito de Créditos Baixados a Recuperar em contrapartida com Créditos Baixados Como Despesa
Os Carnês Cedidos a Empresas de Factoring devem ficar como redutores de Carnês a Receber apenas para efeito de controle da eventual inadimplência do devedor.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:
INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES
Deve ser procedido o inventário dos créditos com carnês para apurar eventuais inadimplentes.
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Esse inventário e essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade. Ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes e pelos agentes de fiscalização das autoridades fazendárias.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
A avaliação deve ser efetuada de conformidade com a Legislação em vigor, principalmente com apuração dos créditos de liquidação duvidosa para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a normas de contabilidade e legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Deve ser salientado que as provisões para perdas ou devedores duvidosos e para desvalorização não são dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
As eventuais rendas a apropriar devem ser contabilizadas mensalmente.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
Os créditos vencidos em não liquidados devem ser transferidos para um dos subtítulos de Créditos Vencidos a Liquidar
Veja em LEGISLAÇÃO E NORMAS como deve ser procedido os lançamento das perdas no recebimento de créditos.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES