Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CLIENTES – CRÉDITOS A RECEBER - DUPLICATAS A RECEBER

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.150. CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER

1.151. Duplicatas A RECEBER (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.151.01. Nome do Devedor (1)
  • 1.151.02.
  • 1.151.03.
  • 1.151.04.
  • 1.151.95. (-) Duplicatas Descontadas em Bancos (4)
  • 1.151.96. (-) Duplicatas Cedidas a Empresas de Factoring (7)
  • 1.151.97. (-) Rendas a Apropriar de Duplicatas a Receber (7)
  • 1.151.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.151.99. (-) Provisão para Perdas com Duplicatas a Receber (5)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados, em nome de cada devedor, o valor dos créditos da entidade junto a seus clientes que prometeram pagar suas compras mediante a emissão de duplicatas de fatura.

O subtítulo relativo à provisão para perdas deve registrar os valores de prováveis perdas previstas.

Caso os créditos NÃO SEJAM recebidos, de conformidade com as regras estipuladas pelo Regulamento do Imposto de Renda, podem ser baixados. Neste caso devem ser contabilizados a débito de Créditos Baixados a Recuperar em contrapartida com Créditos Baixados Como Despesa.

As Duplicadas Cedidas a Empresas de Factoring e as Descontadas em Bancos devem ficar como redutoras de Duplicatas a Receber apenas para efeito de controle da eventual inadimplência do devedor.

As empresas de FACTORING, por não serem instituições financeiras, não podem realizar operações de empréstimo. Elas só podem operar como investidores em títulos e valores mobiliários mediante a compra desses títulos. Portanto, os títulos de créditos devem ser cobrados do verdadeiro devedor e não do vendedor do mesmo.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Clientes (1)
  • Outras - Outros Créditos (2)
  • (-) Duplicatas Descontadas (4)
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (7)

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Deve ser procedido o inventário dos créditos com duplicatas para apurar eventuais inadimplentes.

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Esse inventário e essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade. Ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes e pelos agentes de fiscalização das autoridades fazendárias.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A avaliação deve ser efetuada de conformidade com a Legislação em vigor, principalmente com apuração dos créditos de liquidação duvidosa para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a normas de contabilidade e legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Deve ser salientado que as provisões para perdas ou devedores duvidosos e para desvalorização não são dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido

As eventuais rendas a apropriar devem ser contabilizadas mensalmente.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

Os créditos vencidos em não liquidados devem ser transferidos para um dos subtítulos de Créditos Vencidos a Liquidar

Veja em LEGISLAÇÃO E NORMAS como deve ser procedido os lançamento das perdas no recebimento de créditos.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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