Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CLIENTES – CRÉDITOS A RECEBER - CHEQUES PRÉ-DATADOS A RECEBER


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.150. CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER

1.154. CHEQUES PRÉ-DATADOS A RECEBER (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.154.01. Nome do Devedor (1)
  • 1.154.02.
  • 1.154.03.
  • 1.154.04.
  • 1.154.95. (-) Cheques Pré-Datados Cedidos a Bancos (7)
  • 1.154.96. (-) Cheques Pré-Datados Cedidos a Empresas de Factoring (7)
  • 1.154.97. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.154.98. (-) Rendas a Apropriar de Cheques Pré-Datados a Receber (7)
  • 1.154.99. (-) Provisão para Perdas com Cheques Pré-Datados a Receber (5)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados, em nome de cada devedor, o valor dos créditos da entidade junto a seus clientes que pagaram suas compras com cheques pré-datados.

O subtítulo relativo à provisão para perdas deve registrar os valores de prováveis perdas previstas.

Caso os Cheques sejam remetidos para custódia em instituição do SFN - Sistema Financeiro Nacional, essa custódia deve ser contabilizada a débito da conta 0.1.2.08. Cheques Pré-Datados Custodiados em contrapartida com 0.2.2.08. Custódia de Cheques Pré-Datados.

Caso os créditos NÃO SEJAM recebidos, de conformidade com as regras estipuladas pelo Regulamento do Imposto de Renda, podem ser baixados. Neste caso devem ser contabilizados a débito de Créditos Baixados a Recuperar em contrapartida com Créditos Baixados Como Despesa

Os Cheques Pré-Datados Cedidos a Empresas de Factoring e a Bancos devem ficar como redutores de Cheques Pré-Datados a Receber apenas para efeito de controle da eventual inadimplência do devedor.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Clientes (1)
  • Outras - Outros Créditos (2)
  • (-) Duplicatas Descontadas (4)
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (7)

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Deve ser procedido o inventário dos cheques pré-datados existentes no cofre da empresa e a conferência com os extratos de custódia efetuada em bancos.

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Esse inventário e essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade. Ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes e pelos agentes de fiscalização das autoridades fazendárias.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A avaliação deve ser efetuada de conformidade com a Legislação em vigor, principalmente com apuração dos créditos de liquidação duvidosa para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Deve ser salientado que as provisões para perdas ou devedores duvidosos e para desvalorização não são dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido

As eventuais rendas a apropriar devem ser contabilizadas mensalmente.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

Os créditos vencidos em não liquidados devem ser transferidos para um dos subtítulos de Créditos Vencidos a Liquidar

Veja em LEGISLAÇÃO E NORMAS como deve ser procedido os lançamento das perdas no recebimento de créditos.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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