Ano XXV - 29 de março de 2024

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CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER - OUTROS CRÉDITOS COM CLIENTES A RECEBER

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.150. CLIENTES - CRÉDITOS A RECEBER

1.159. OUTROS CRÉDITOS COM CLIENTES A RECEBER (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.159.01. Nome do Cliente (1 e 2)
  • 1.159.02.
  • 1.159.03.
  • 1.159.04.
  • 1.159.05.
  • 1.159.95. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  • 1.159.96. (-) Créditos Cedidos em Garantia de Operações Financeiras (7)
  • 1.159.97. (-) Rendas a Apropriar de Outros Créditos com Clientes (7)
  • 1.159.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.159.99. (-) Provisão para Perdas com Outros Créditos com Clientes (5)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados, com o nome dos devedores, os valores dos créditos da entidade junto à outros clientes, cujos seus débitos não se enquadram nas demais contas do grupamento..

Os subtítulos relativos às provisões devem registrar as eventuais perdas prováveis. Essas provisões, embora necessárias, não são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Caso os créditos não sejam recebidos, de conformidade a legislação do imposto de renda, podem ser baixados. Neste caso devem ser contabilizados a débito de Créditos Baixados a Recuperar em contrapartida com Créditos Baixados Como Despesa

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Clientes (1)
  • Outras - Outros Créditos (2)
  • (-) Duplicatas Descontadas (4)
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (7)

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Deve ser procedido o inventário dos créditos e comparados com os títulos ou contratos pertinentes.

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes e pelos agentes de fiscalização das autoridades fazendárias.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A avaliação deve ser efetuada de conformidade com a legislação em vigor, principalmente com apuração dos créditos de liquidação duvidosa para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

As eventuais rendas a apropriar devem ser contabilizadas mensalmente.

Os créditos vencidos em não liquidados devem ser transferidos para um dos subtítulos de Créditos Vencidos a Liquidar

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

Veja em LEGISLAÇÃO E NORMAS como deve ser procedido os lançamento das Perdas no Recebimento de Créditos.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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