Ano XXV - 25 de abril de 2024

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TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - ÍNDICE

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.120. APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Revisado em 21/02/2024)

CONCEITUAÇÃO

São títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e outros direitos aqueles aqui denominados como Títulos e Valores Mobiliários ou Aplicações em Instrumentos Financeiros, incluindo as Duplicatas Mercantis e as Duplicatas de Prestação de Serviços a Receber.

Veja as regras a serem seguidas pelas empresas de FACTORING

Os subtítulos da conta Aplicações em Instrumentos Financeiros (**) estão representados pelos respectivos papéis negociados no Sistema Financeiro Nacional (interno) e Internacional (externo). Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as aplicações que podem ser efetuadas no Brasil e algumas no Exterior.

Os subtítulos de Títulos e Aplicações Vinculados (*) devem relacionar os títulos utilizados como garantia de outras operações realizadas nos mercados de futuros, a termo ou de opções (interno ou externo).

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), os Valores Mobiliários devem ser subdivididos nas seguintes contas básicas:

  1. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno (3)
  2. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo (2)
  3. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções (5)
  4. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações (5)
  5. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições (5)
  6. Outras (4)

NOTAS:

  1. As referidas contas básicas poderão ter como subtítulos os enumerados nesta página com asteriscos.
  2. Embora a Receita Federal considere como Disponibilidades os valores mobiliários, estes podem estar ilíquidos. Ou seja, os títulos talvez não sejam passíveis de venda imediata no Mercado de Capitais Interno ou Externo. Por isto, devem ser considerados como Investimentos Temporários de Curto Prazo ou de Longo Prazo tal como PADRON foram destacados.
  3. Veja outras explicações em Outras Disponibilidades

Títulos de Renda Fixa

Os papéis e demais títulos de renda fixa, para serem negociados no Brasil, devem ser escriturais e registrados (custodiados) em um dos sistemas de registro e liquidação de conformidade com as normas publicadas pelo Banco Central do Brasil (MNI 2-12-5).

Os títulos de renda fixa quando públicos (TÍTULOS PÚBLICOS), ou seja, quando emitidos pelo Tesouro Nacional, pelo Banco Central do Brasil, pelos Estados ou Municípios devem ficar obrigatoriamente custodiados no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

Os títulos de renda fixa quando privados (TÍTULOS PRIVADOS), ou seja, quando emitidos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ficar obrigatoriamente custodiados na CETIP - Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados, incluindo os emitidos por bancos governamentais.

Também estão custodiados na CETIP os TDA - Títulos da Dívida Agrária e os contratos de operações de SWAP, que consistem basicamente em operações de troca de moedas ou índices de Ativos ou de Passivos, que as empresas fazem como forma de se proteger ("hedge") das grandes variações monetárias ou inflacionárias, uniformizando as moedas ou índices constantes de seus ativos e passivos.

Os títulos que não estão obrigados à custódia no SELIC e na CETIP geralmente são os emitidos em moedas estrangeiras, tais como os "Commercial Paper" (Notas Promissórias), "Export Notes" (Notas de Exportação), entre outros papéis negociados no mercado internacional.

Títulos de Renda Variável

Entre os títulos de renda variável estão as ações sociedade de capital aberto registradas na Comissão de Valores Mobiliários, que podem ser negociadas nos mercados à vista, a termo e de opções das Bolsas de Valores. Veja os tipos de negociações no site da Bolsa de Valores, seja qual for a denominação social que venha a ter na data em que for realizada a pesquisa.

Também estão entre os títulos de renda variável os contratos a termo negociados nas Bolsas Mercantis e de Futuros, que envolvem produtos agrícolas (café, soja, algodão), moedas estrangeiras (dólar, marco alemão, franco suíço, iene japonês), metais e pedras preciosas (ouro, cobre, diamantes) e índices ("DI", ibovespa). O ouro em lingotes segundo os padrões estabelecidos pode ser negociado nos mercados à vista (spot), futuro e de opções. Veja os modelos de contratos e demais operações possíveis no site da Bolsa de Valores seja qual a denominação social que venha a ter na data da consulta.

O ouro, para não perder o seu valor de negociação, deve estar custodiado nas Bolsas de Valores ou de Mercadorias e Futuros ou em instituições por elas credenciadas.

O refino do ouro e a apuração de seu grau de pureza deve ser feito por fundidoras credenciadas pelas Bolsas de Valores ou de Mercadorias e Futuros.

Clientes - Contas a Receber

As duplicatas de vendas mercantis, as notas promissórias e os cheques a receber em data futura também vinculados as operações de vendas devem ser contabilizados como Contas a Receber de Clientes. Tais documentos devem ser guardados em local apropriado com requisitos de segurança e devem ser endossadas apenas quando os cheques forem depositados em bancos e os demais títulos quando negociados com outras empresas, com instituições financeiras ou com empresas de factoring.

Entre as Contas a Receber relativas às vendas efetuadas estão os créditos contra empresas administradoras de cartões de débito e de crédito cujos valores devem ser contabilizados em contrapartida com as Receitas de Vendas, levando-se em conta as concernentes despesas por serviços prestados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito.

Títulos e Aplicações Vinculados

Vinculados são os títulos e valores mobiliários dados em garantia de operações nos mercados a termo, futuro e de opções realizadas nas Bolsas de Valores ou de Mercadorias e Futuros.

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos Títulos e Valores Mobiliários deve ser efetuada em contas apropriadas de conformidade com a função e o funcionamento de cada uma.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. No caso dos valores depositados nos sistemas de custódia por intermédio de bancos e de outras instituições do SFN, assim como no caso das Aplicações em Ouro, as conciliações devem ser efetuadas com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições depositárias. como os títulos são escriturais (não emitidos na forma física) as Notas de Negociação fornecidas pelas instituições do SFN valem como recibo de custódia. Veja também o MNI 2-12-2.

Eventuais diferenças devem ser circularizadas até que seja efetuada a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Os títulos e valores mobiliários não custodiados, tanto em moeda nacional como estrangeira, devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários

Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional estranho à tesouraria ou outro local em que sejam guardados os títulos.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

Os direitos e títulos de crédito, originados das atividades-fim são avaliados pelo valor nominal; aqueles sujeitos a ajustes decorrentes de atualização monetária, variação cambial, encargos financeiros de mercado e da outras clausulas contratuais, tem seus valores ajustados, já excluídos os créditos prescritos.

Os outros créditos para com terceiros e com empresas coligadas, controladas, controladora ou de qualquer forma associadas, são consideradas pelo seu valor nominal e ajustados segundo condições estabelecidas ou controladas.

Os investimentos temporários são avaliados ao custo de aquisição, e, quando aplicável, acrescidos da atualização monetária, dos juros e outros rendimentos auferidos.

Os direitos, títulos de credito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outro prefixados, são ajustados a valor presente.

As provisões para perdas ou riscos de credito são constituídas com base em estimativas de seus prováveis valores de realizações.

Os títulos e valores mobiliários em moedas nacional ou estrangeira devem ser avaliadas aos preços de mercado fornecidos pelo Banco Central do Brasil, quando públicos, e pelos fornecidos pelos demais emitentes, quando privados, para efeito do levantamento de balancetes e balanços.

 De modo geral as avaliações Ativos e Passivos e a contabilização de eventuais provisões deve ser efetuada segundo o descrito em Ajustes de Avaliação Patrimonial e no texto sobre Provisões e Contingências.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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