PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.120. APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
1.128. Valores Mobiliários Sujeitas a Restrições (Revisado em 21/02/2024)
SUMÁRIO:
FUNÇÃO:
Os subtítulos da conta devem registrar as Aplicações em Valores Mobiliários Sujeitas a Restrições.
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as informações complementares sobre as aplicações em Valores Mobiliários
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), os Valores Mobiliários devem ser considerados como DISPONIBILIDADES. Porém, para melhor entendimento, veja o contido em Aplicações em Instrumentos Financeiros.
FUNCIONAMENTO
Na realização da Aplicação em Valores Mobiliários:
- Debitada pelos valores efetivamente Aplicados em contrapartida com a conta Credores por Intermediação Financeira.
- Creditada pelos valores Resgatados em contrapartida com a conta Credores por Intermediação Financeira.
Pela contabilização das Rendas a Apropriar:
A conta deve ser debitada pela diferença entre o valor aplicado e o valor de resgate da aplicação em contrapartida com a pertinente conta de Rendas a Apropriar.
Pela Apropriação das Rendas:
- A conta de Rendas a Apropriar deve ser debitada mensalmente pela apropriação das rendas em contrapartida com a correspondente conta de Receita.
NEGOCIAÇÃO
As operações devem ser processadas no Mercado de Balcão ou no pregão das Bolsas de Valores ou nas de Mercadorias e Futuros.
INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO
O inventário das aplicações pode se efetuado opcionalmente por ocasião do levantamento dos balancetes mensais e obrigatoriamente por ocasião dos balanços patrimoniais, com base nos extratos fornecidos pelas Bolsas de Valores ou Mercadorias e futuros onde foram realizadas as operações.
A conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
Deve ser contabilizada a provisão para eventuais perdas com as aplicações, principalmente se não forem liquidadas no vencimento.
Também deve ser contabilizada a eventual provisão para desvalorização dos títulos e valores mobiliários objeto dos contratos de empréstimo.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES