Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 6-3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)



MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) (Revisada em14-10-2024)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - sobre este MNI Alternativo, veja no índice geral:

  1. O MNI 02-12-05 versa sobre a obrigatoriedade do registro (custódia) de títulos públicos escriturais no SELIC ou noutros sistemas de registro e liquidação de títulos e valores mobiliários.
  2. TESOURO DIRETO - o site do Tesouro Nacional tem informações sobre a venda de títulos do governo a pessoas físicas.
  3. SELIC - Veja outras informações no site do BANCO CENTRAL DO BRASIL

SELIC - REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB 55/2020

Disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

  • CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  • CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES
  • CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES
  • CAPÍTULO V - DO ACESSO AO SELIC E AOS SEUS MÓDULOS COMPLEMENTARES
  • CAPÍTULO VI - DAS CONTAS
  • CAPÍTULO VII - DOS TIPOS E CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES
    • Seção I - Dos Tipos de Operações
    • Seção II - Dos Juros, das Amortizações e dos Resgates
    • Seção III - Dos Compromissos de Recompra ou Revenda
    • Seção IV - Das Operações a Termo
    • Seção V - Da Operações com Intermediação
    • Seção VI - Dos ?Repasses de Valores Financeiros
    • Seção VII - Das Transferências Especial de Títulos
    • Seção VIII - Da Vinculação e da Desvinculação de Títulos
    • Seção IX - Do Desmembramento e do Remembramento de Cupons de Juros
    • Seção X - Da Conciliação Diária
  • CAPÍTULO VIII - DOS COMANDOS PARA REGISTRO E LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
    • Seção I - Disposições Gerais
    • Seção II - Dos Tipos de Comandos
    • Seção III - Da Transmissão dos Comandos
    • Seção IV - Do Duplo Comando
    • Seção V - Do Cancelamento de Comandos
    • Seção VI - Dos Comandos de Operações Contratadas em Oferta Pública emOferta a Dealers
  • CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
    • Seção I - Disposições Gerais
    • Seção II - Do Limite Operacional a Participante Não Liquidante
    • Seção III - Das Operações Pendentes de Liquidação por Insuficiência deTítulos
    • Seção IV - Da Liquidação Pelos Resultados Compensados
    • Seção V - Das Operações Conjugadas
    • Seção VI - Das Operações Associadas
    • Seção VII - Das Recompras ou Revendas e Eventos do Emissor
  • CAPÍTULO X - DOS MÓDULOS COMPLEMENTARES DO SELIC
  • CAPÍTULO XI - DAS CÂMARAS
    • Seção I - Disposições Gerais
    • Seção II - Das Contas do SELIC
    • Seção III - Das Operações do SELIC
    • Seção IV - Da Liberação e da Constituição Condicionais de Garantia
    • Seção V - Do Pagamento de Redesconto no STR Associado a Resultados na Câmara
    • Seção VI - Da Obtenção de Redesconto no STR Associada a Resultados na Câmara
    • Seção VII - Da Compra em Oferta Pública ou a Dealers Associada a Resultados na Câmara
    • Seção VIII - Das Disposições Comuns às Operações Associadas a Resultados na Câmara
    • Seção IX - Da Liquidação de Recompra ou Revenda em Sistema Diverso
    • Seção X - Do Patrimônio Especial da Câmara
    • Seção XI - Da Movimentação de Títulos
    • Seção XII - Dos Comandos para Registro e Liquidação das Operações
    • Seção XIII - Da Liquidação das Operações
    • Seção XIV - Da Prestação de Informações do DEMAB
  • CAPÍTULO XII - DOS GRAVAMES E ÔNUS
    • Seção I - Disposições Gerais
    • Seção II - Do Registro de Gravames e Ônus
    • Seção III -  Do Adiantamento ou Retificação do Registro de Gravamese Ônus
    • Seção IV - Da Movimentação de Títulos nos Casos de Gravames e Ônus Realizados deForma Universal
    • Seção V - Da Execução
    • Seção VI - Da Extinção do Registro de Gravames e Ônus
    • Seção VII - Das Consultas e dos Extratos
    • Seção VIII - Dos Eventos do Emissor
    • Seção IX - Da Emissão de Certidão
    • Seção X - Dos Gravames e ônus Preexistentes
    • Seção XI - Da Compra e Venda de Títulos Gravados por Usufruto
  • CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ATUALIZAÇÕES:

  1. Resolução BCB 129/2021 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: arts. 2º, caput; 29, incisos XVIII e XIX; e 52, inciso I. Inclusão: arts. 2º, incisos I e II; 29, inciso XX e § 3º; e 52, inciso I, "a" e "b".
  2. Resolução BCB 409/2024 - Alteração no Regulamento anexo - Nova redação: art. 4º (incisosI, II e III); art. 6º (incisos VIII e XVI); art. 7º (incisos II e III e § 1º, inciso II);art. 14 (§ 1º; 15; 1º); art. 20 (caput e § 1º); art. 22 (parágrafo único, incisos I e II); art. 23(§ 2º); art. 25 (§ 2º); art. 50 (incisos II e III); art. 52 (incisos II e III, "b"); art. 57(inciso I e parágrafo único, incisos I, II e III); art. 69 (parágrafo único); art. 70 (§ 2º); art. 80(incisos I, II e III); art. 81 (parágrafo único, inciso I); art. 115 (§ 3º, incisos I eII); art. 116 (§ 3º); art. 117 (§§ 2º e 3º); art. 119 (parágrafo único); art. 122(§ 1º); art. 123 (§ 1º). Inclusão no Regulamento anexo: art. 6º (incisos XVII-XXI); art. 7º (inciso IV); art. 12; art. 14(§ 2º); art. 15 (§ 2º);art. 20 (§ 3º); art. 23 (§3º); art. 50 (incisos IV e V); art. 67 (§ 3º); art. 69(parágrafo único,incisos I, II e III; 115, § 3º, inciso III); art. 116 (§ 4º); art. 117 (§ 5º); art. 118(§ 3º);art. 120 (§ 6º); art. 123 (§ 2º). Revogação no Regulamento Anexo: art. 4º (inciso IV); art. 22(parágrafo único,inciso III); art. 40; art. 52 (inciso IV); art. 57 (inciso I, "a" e "b", e parágrafo único,inciso IV); art. 80 (inciso IV); art. 83; art. 132 e art. 133.






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