MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic) - 3
Disposições Preliminares - 1
MNI 06-03-01 (Revisada em 01-10-2024)
Circular BCB 3.587/2012 que aprovou o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cujo endereçamento está na página índice deste capítulo = MNI 6-3
REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.587, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.
Parágrafo único. As operações cursadas no Selic são liquidadas por seus valores brutos em tempo real.
Art. 2º Os títulos custodiados no Selic não podem ser objeto de negociação sem que as respectivas operações sejam registradas nele ou em sistema de compensação e de liquidação de operações com os mencionados títulos administrado por câmara participante do Selic.
Parágrafo único. Observadas as disposições legais e regulamentares, não cabe ao administrador do Selic interferir nas condições estabelecidas pelas partes contratantes das operações registradas no sistema.
Art. 3º Integram o Selic os seguintes módulos complementares:
Art. 4º A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.
Art. 5º Para efeito deste Regulamento, designa-se como: