MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic) - 3
Disposições Finais - 10
MNI 06-03-10 (Revisada em 01-10-2024)
Circular BCB 3.587/2012 que aprovou o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cujo endereçamento está na página índice deste capítulo = MNI 6-3
REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.587, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 115. Todo participante liquidante e, quando for o caso, não liquidante deve manter em seus locais de trabalho pessoa habilitada à transmissão de comandos de operações:
Art. 116. Devem ser objeto de acordo entre as partes:
Art. 117. Os participantes do Selic estão sujeitos à cobrança de valor mensal visando ressarcir as despesas de custeio e de investimento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e do Banco Central do Brasil relativas ao funcionamento do Selic e de seus módulos complementares, bem como as despesas incorridas pela Anbima em suas atividades de fomento ao mercado de títulos públicos federais.
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil, administrador do Selic, o Tesouro Nacional, emissor dos títulos públicos federais, o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e os órgãos reguladores estão eximidos do ressarcimento de que trata o caput. (Redação dada pela Circular 3.610/2012)
Art. 118. O valor a ser ressarcido pelo participante é:
Art. 119. Os casos omissos serão resolvidos pelo Demab