Revisão NBC 16/2022 (item 12) -
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DOU 26/12/2022 - Altera a letra (d) e os subitens (i), (ii) e (iii) da letra (d) do item 4, inclui os subitens (iv) e (v) da letra (d) do item 4, exclui a letra (e) do item 4, inclui os itens 33A e 97T, e altera o item AG8 na NBC TG 39 (R5) - Instrumentos Financeiros: Apresentação
Resolução CFC 1.516/2016 -
Sociedades Cooperativas - A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2018.
Resolução CFC 1.501/2015 -
Sociedades Cooperativas - A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2017
Resolução CFC 1.365/2011 -
Sociedades Cooperativas - A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC 1.324/2011 passa a ser 1º de janeiro de 2016.
Resolução CFC 1.329/2011 - Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos. A antiga NBC-T-19.41 é a atual
NBC-TG-1000
- Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Resolução CFC 1.324/2011 - Art. 1º Os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC-T-19.33(atual NBC-TG-39) - Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC-T-19.41(atual NBC-TG-1000)
- Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, serão de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, facultada a sua aplicação antecipada.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC TG 39 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/12/2011. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-tg-39. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.