Em razão dessas alterações
processadas pela NBC TG 10 (R3), as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 10 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 10 (R3).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Resolução CMN 3.921/2010 - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Circular BCB 3.930/2019 - Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3. As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos da
Resolução CMN 4.553/2017, devem divulgar documento denominado Relatório de Pilar 3, observada a segmentação estabelecida no capítulo III desta Circular e sumarizada em quadro resumo no Anexo I desta Circular com nova redação dada pela
Circular BCB 4.003/2020, que vigora a partir de 04/05/2020.
64. O tópico “Transações com pagamento baseado em ações, entre entidades do mesmo grupo” (itens B45 e seguintes do Apêndice B
[desta NBC-TG-10]) revoga a Interpretação Técnica IT 04 - Alcance da NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações e revoga a Interpretação Técnica IT 05 - NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC TG 10 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 21/11/2011. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-tg-10. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.