CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Altera a data de aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC que especifica.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009;
CONSIDERANDO que os profissionais de Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação;
CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC n.º 1.278/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/4/10.
Brasília, 16 de abril de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata n.º 936