CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.269/2009 - DOU 18/12/2009
Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que a aplicação das normas é compulsória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais a iniciar-se a partir de 1º. de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que, consoante o processo de convergência das normas internas às normas internacionais, a adoção antecipada de uma norma, interpretação ou comunicado técnico convergido somente poderá ser feita se a adoção antecipada for estendida à totalidade desses normativos,
RESOLVE:
Art. 1º. A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º. janeiro de 2010.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932