Ano XXV - 24 de abril de 2024

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NBC-TG-10 PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - TERMOS UTILIZADOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-10 (R3) - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

APÊNDICE A - TERMOS UTILIZADOS NESTA NORMA - DEFINIÇÕES:

Transação com pagamento baseado em ações liquidada em caixa é a transação com pagamento baseado em ações por meio da qual a entidade adquire produtos ou serviços incorrendo em passivo, para transferir caixa ou outros ativos ao fornecedor desses produtos ou serviços, por montante que é baseado no preço (ou no valor) dos instrumentos patrimoniais (incluindo ações ou opções de ações) da entidade ou de outra entidade do grupo.

Empregados e outros provedores de serviços similares são indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade e também (a) são considerados como empregados para fins legais ou tributários, ou (b) trabalham para a entidade sob sua direção, da mesma forma que os indivíduos que são considerados como empregados para fins legais ou tributários, ou (c) cujos serviços prestados são similares àqueles prestados pelos empregados. Por exemplo, o termo abrange todo o pessoal da administração, isto é, aquelas pessoas que têm autoridade e responsabilidade para planejamento, direção e controle das atividades da entidade, incluindo diretores não executivos.

Instrumento patrimonial é um contrato que evidencia um interesse residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos. (4) (Redação dada pelo item 2 da Revisão NBC 04/2019)

(4) NBC-TG-ESTRUTURA CONCEITUAL Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro define passivo como obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados. (Redação dada pelo item 2 da Revisão NBC 04/2019)

Instrumento patrimonial outorgado é o direito (condicional ou incondicional) a um instrumento patrimonial da entidade, conferido pela entidade a outra parte mediante acordo com pagamento baseado em ações.

Transação com pagamento baseado em ações liquidada com instrumentos patrimoniais é a transação com pagamento baseado em ações segundo a qual a entidade:

(a) recebe produtos ou serviços em contrapartida a seus próprios instrumentos patrimoniais (incluindo ações e opções de ações); ou

(b) recebe produtos ou serviços, mas não tem obrigação de liquidar a transação com o fornecedor.

Valor justo é o valor pelo qual um ativo poderia ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial outorgado poderia ser trocado, entre partes conhecedoras do assunto e interessadas, em uma transação sem favorecimentos.

Data da outorga é a data na qual a entidade e a contraparte (incluindo empregado) firmam um acordo com pagamento baseado em ações, ou seja, quando a entidade e a contraparte têm um entendimento compartilhado dos termos e condições do acordo. Na data da outorga, a entidade confere à contraparte o direito de receber caixa, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade, desde que condições de aquisição de direito especificadas, caso existentes, sejam cumpridas. Se o acordo estiver sujeito a um processo de aprovação (por exemplo, pelos acionistas), a data da outorga será a data em que a aprovação for obtida.

Valor intrínseco é a diferença entre o valor justo das ações que a contraparte tem o direito (condicional ou incondicional) de subscrever, ou de receber, e o preço (se houver) que a contraparte é (ou será) requerida a pagar por essas ações. Por exemplo, uma opção de ações com preço de exercício de $ 15, sobre uma ação cujo valor justo é de $ 20, tem valor intrínseco de $ 5.

Condição de mercado é a meta de desempenho sob a qual o preço de exercício, a aquisição de direito (vesting) ou a exercibilidade do instrumento patrimonial dependem, estando relacionada com o preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo), como, por exemplo: (Definição alterada pela NBC-TG-10 (R2))

(a) atingir um preço de ação especificado, ou atingir um montante especificado de valor intrínseco da opção de ação; ou (Definição alterada pela NBC-TG-10 (R2))

(b) alcançar a meta especificada que seja baseada no preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo) em relação a algum índice de preços de mercado de instrumentos patrimoniais de outras entidades. (Definição alterada pela NBC-TG-10 (R2))

A condição de mercado exige que a contraparte complete um período específico de serviço (ou seja, condição de serviço); o requisito de serviço pode ser explícito ou implícito. (Definição alterada pela NBC-TG-10 (R2))

Meta de desempenho é a condição de aquisição que exige que: (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(a) a contraparte complete um período específico de serviço (ou seja, condição de serviço); o requisito de serviço pode ser explícito ou implícito; e (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(b) a meta específica de desempenho a ser cumprida, enquanto a contraparte está prestando o serviço exigido em (a). (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

O período de cumprimento da meta de desempenho: (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(a) não deve se estender além do fim do período de serviço; e (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(b) pode começar antes do período de serviço desde que a data de início da meta de desempenho não seja substancialmente antes do início do período de serviço. (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

A meta de desempenho é definida tendo por referência: (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(a) operações (ou atividades) próprias da entidade ou operações ou atividades de outra entidade do mesmo grupo (ou seja, condição de não mercado); ou (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

(b) o preço (ou valor) dos instrumentos patrimoniais da entidade ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo (incluindo ações e opções de ações) (ou seja, condição de mercado). (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

A meta de desempenho pode estar relacionada tanto ao desempenho da entidade como um todo ou parte da entidade (ou parte do grupo), tal como uma divisão ou um empregado individual. (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

Condição de serviço é a condição de aquisição que exige que a contraparte complete um período específico de serviço durante o qual os serviços são prestados à entidade. Se a contraparte, independentemente da razão, deixar de prestar o serviço durante o período de aquisição, ela não foi capaz de satisfazer a condição. A condição de serviço não requer que a meta de desempenho seja cumprida. (Definição incluída pela NBC-TG-10 (R2))

Data da mensuração é a data na qual o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados é mensurado para os propósitos desta Norma. Para transações com empregados e outros provedores de serviços similares, a data da mensuração é a data da outorga. Para transações com outras partes que não sejam empregados (e com aqueles que prestam serviços similares), a data da mensuração é a data em que a entidade obtém os produtos ou em que a contraparte presta o serviço.

Característica de concessão automática é a característica que proporciona a outorga automática de opções de ações adicionais, sempre que o detentor das opções exercer as opções, previamente outorgadas, usando as ações da entidade em vez de caixa para pagar o preço de exercício.

Opção de concessão automática é a nova opção de ações outorgada quando a ação é utilizada para pagar o preço de exercício da opção de ações anterior.

Acordo com pagamento baseado em ações é o acordo entre a entidade (ou outra entidade do grupo (*) ou qualquer acionista de qualquer entidade do grupo) e a contraparte (incluindo empregado), que confere à contraparte o direito de receber:

(a) caixa ou outros ativos da entidade em montantes baseados no preço (ou no valor) dos instrumentos patrimoniais (incluindo ações e opções de ações) da entidade ou de outra entidade do grupo; ou

(b) instrumentos patrimoniais (incluindo ações ou opções de ações) da entidade ou de outra entidade do grupo, desde que sejam atendidas condições de aquisição de direito especificadas.

(*) Um grupo é definido no Apêndice A da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas, como sendo “a controladora e suas controladas”, partindo da perspectiva de que a entidade a reportar a informação final será a controladora. (Alterado pela NBC-TG-10 (R1))

Transação com pagamento baseado em ações é a transação segundo a qual a entidade:

(a) recebe produtos ou serviços do fornecedor desses produtos ou serviços (incluindo empregado) por meio de acordo com pagamento baseado em ações; ou

(b) incorre em passivo para liquidar a transação com o fornecedor, por meio de acordo com pagamento baseado em ações, quando outra entidade do grupo recebe referidos produtos ou serviços.

Opção de ações é um contrato que confere ao seu detentor o direito, porém não a obrigação, de subscrever as ações da entidade a um preço fixo ou determinável, por um período de tempo especificado.

Aquisição de direito é passar a ter o direito. Conforme acordo com pagamento baseado em ações, o direito de a contraparte receber caixa, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade é adquirido quando o direito da contraparte não estiver mais condicionado ao cumprimento de quaisquer condições de aquisição de direito.

Condições de aquisição de direito são as condições que determinam se a entidade recebe os serviços que habilitam a contraparte a receber caixa, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade, por força de acordo com pagamento baseado em ações. As condições de aquisição de direito são condições de serviço ou são condições de desempenho. (Alterado pela NBC-TG-10 (R2))

Período de aquisição é o período ao longo do qual todas as condições de aquisição de direito de um acordo com pagamento baseado em ações devem ser cumpridas.



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