CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela RESOLUÇÃO CFC 1.314/2010
Aprova a NBC-TG-10 (ex - NBC-T-19.15) Pagamento Baseado em Ações
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 2 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 10 - Pagamento Baseado em Ações;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-10 (ex -NBC-T-19.15) Pagamento Baseado em Ações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Brasília, 23 de janeiro de 2009.
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante - Presidente em exercício
Ata CFC 921