CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-10 Pagamento Baseado em Ações
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-10 Pagamento Baseado em Ações que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) (IFRS 2 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC n.ºs 1.149/09, 1.257/09 e 1.258/09, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/1/09, 24/12/09 e 24/12/09, respectivamente.
Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador Juarez
Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945