Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.314/2010


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.314/2010

Aprova a NBC-TG-10 Pagamento Baseado em Ações

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-10 Pagamento Baseado em Ações que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) (IFRS 2 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC n.ºs 1.149/09, 1.257/09 e 1.258/09, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/1/09, 24/12/09 e 24/12/09, respectivamente.

Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945



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