CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.258/2009 - DOU 24/12/2009
NOTA DO COSIFE:
REVOGADA pela Resolução CFC 1.314/2010
No item 64 da NBC-TG-10 lê-se:
64. O tópico “Transações com pagamento baseado em ações, entre entidades do mesmo grupo” (itens B45 e seguintes do Apêndice B [desta NBC-TG-10]) revoga a Interpretação Técnica IT 04 - Alcance da NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações e revoga a Interpretação Técnica IT 05 - NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.
Aprova a ITG-05 - NBC-T-19.15 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 11, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a ITG-05 - NBC-T-19.15 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932