Ano XXV - 20 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.324/2011

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.324/2011 (Revisada em 23-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela:

OBSERVAÇÃO:

Altera a data da aplicação de itens das NBC-T-19.33 e NBT-T-19.41 que tratam da apresentação do capital social das sociedades cooperativas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

CONSIDERANDO que, no processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou em novembro de 2010 a Interpretação Técnica ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares que ainda não foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

CONSIDERANDO que foi criado no âmbito do CPC um Grupo de Trabalho para elaborar documento de orientação técnica para a correta aplicação da referida interpretação no ambiente brasileiro;

CONSIDERANDO que os profissionais de contabilidade que prestam serviços às sociedades cooperativas, bem como o corpo diretivo dessas entidades necessitam das orientações técnicas a serem emanadas do documento a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho, para a correta interpretação e aplicação das normas convergidas, dada a singularidade e especificidade do ambiente cooperativista brasileiro,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC-T-19.33 (atual NBC-TG-39) - Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC-T-19.41 (atual NBC-TG-1000) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, serão de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, facultada a sua aplicação antecipada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2010.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 947



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