CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.365/2011 (Revisada em 23-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
REVOGADA pela Resolução CFC 1.501/2015.
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/11.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/11 passa a ser 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 958