Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.501/2015


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.501/2015 - DOU 21/12/2015 (Revisada em 23-02-2024)

Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/11.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/11 passa a ser 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC n.º 1.365/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 29.11.2011.

Brasília, 10 de dezembro de 2015.

Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente

Ata CFC n.º 1012



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