MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 6-4 - CETIP - SISTEMA DE REGISTRO E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS
FUNCIONAMENTO DO CETIP
Na CETIP (originalmente chamada de Central de Títulos Privados) estão custodiados os títulos privados emitidos pelos Bancos Comerciais e Múltiplos (incluindo as Caixas Econômicas), pelas Financeiras e pelos Bancos Estaduais e de Desenvolvimento.
Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia
Visa, principalmente:
a) - evitar a emissão física dos títulos e conseqüentemente a sua falsificação; e
b) - efetuar a liquidação financeira dos negócios realizados mediante a emissão e compensação de cheques.
c) - evitar a captação de recursos sem lastro, que resultou, no passado, na decretação da liquidação extrajudicial de alguns bancos e financeiras.
CLIENTES
Todas as Pessoas Físicas e Jurídicas podem operar através do sistema, comprando ou vendendo títulos privados. Estas necessitam de uma Instituição habilitada na Central para processar suas operações.
Os habilitados podem ser Bancos Comerciais e Múltiplos, Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Bancos de Investimentos.
Nota: As pessoas físicas e jurídicas não financeiras e as demais instituições do mercado de capitais não habilitadas podem operar no sistema apenas como investidores em títulos privados, desde que tenha como interveniente uma instituição habilitada.
Veja o gráfico relativo à estrutura básica de funcionamento de sistema operacional e de custódia.
CONTAS
No sistema CETIP existe um só tipo de conta, subdividas em contas de INSTITUIÇÕES e de CLIENTES. Ambos devem ser proprietários de títulos da CETIP.
Os clientes não proprietários de títulos podem ter uma conta com a interveniência de uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SUBSISTEMAS
Veja no gráfico quais são os subsistemas da CETIP
A consolidação das normas relativas à CETIP estão no MNI 6-4 - Sistema de Registro e de Liquidação de Títulos