PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.120. APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS
1.126. BOX DE APLICAÇÃO (Revisado em 21/02/2024)
SUMÁRIO:
FUNÇÃO:
Os subtítulos da conta devem registrar os valores das opções de Compra e de Venda compradas e vendidas, que fazem parte da estratégia para transformar aplicações de renda variável em renda fixa.
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as informações complementares sobre as aplicações em Box e Opções Flexíveis
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), os Valores Mobiliários devem ser considerados como DISPONIBILIDADES. Porém, para melhor entendimento, veja o contido em Aplicações em Instrumentos Financeiros.
FUNCIONAMENTO
Na realização da Aplicação em Box ou em Opções Flexíveis:
- Debitada pelos valores efetivamente pagos pelas opções de compra e venda adquiridas em contrapartida com a conta Credores por Intermediação Financeira.
- Creditada pelos valores efetivamente recebidos pelas opções de compra e venda vendidas em contrapartida com a conta Credores por Intermediação Financeira.
Pela contabilização das Rendas a Apropriar:
As respectivas contas de aplicação devem ser debitadas pela diferença entre o valor líquido da aplicação e o valor de exercício das opções em contrapartida com a pertinente conta de Rendas a Apropriar.
Pela Apropriação das Rendas:
- As contas de Rendas a Apropriar devem ser debitadas mensalmente pela apropriação das rendas em contrapartida com a correspondente conta de Receita.
NEGOCIAÇÃO
As operações devem ser processadas nas Bolsas de Valores ou nas de Mercadorias e Futuros.
INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO
O inventário das aplicações pode se efetuado opcionalmente por ocasião do levantamento dos balancetes mensais e obrigatoriamente por ocasião dos balanços patrimoniais, com base nos extratos fornecidos pelas Bolsas de Valores ou Mercadorias e futuros onde foram realizadas as operações.
A conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
Deve ser contabilizada a provisão para eventuais perdas com as aplicações, principalmente se não forem liquidadas no vencimento.
Também deve ser contabilizada a eventual provisão para desvalorização dos títulos e valores mobiliários objeto dos contratos de empréstimo.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES