Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
ATIVO CIRCULANTE - ESTOQUES - ÍNDICE

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.130. ESTOQUES (Revisado em 21/02/2024)

ÍNDICE DOS TÓPICOS DESTA PÁGINA

  1. FUNÇÃO DA CONTA
  2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  3. ESTOQUES POR SEGMENTO OPERACIONAL - INCLUINDO SETOR PÚBLICO
  4. IMÓVEIS PARA VENDA OU LOCAÇÃO
  5. CONCILIAÇÃO DE CONTAS
  6. AVALIAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E CONTROLE DOS ESTOQUES
  7. FORMAS DE CONTROLE DE ESTOQUES
  8. FORMAS DE CUSTEAMENTO DOS ESTOQUES
  9. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Veja também:

1. FUNÇÃO DA CONTA

Estoques são os valores referentes às exigências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.

Os ESTOQUES estão representados por materiais ou produtos diversos, que devem estar subdivididos em contas de conformidade com a sua finalidade.

2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos ESTOQUES deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Mercadorias para Revenda (1)
  2. Insumos (materiais diretos) (2)
  3. Insumos Agropecuários (2)
  4. Produtos em Elaboração (3)
  5. Serviços em andamento (3)
  6. Produtos Agropecuários em Formação (3)
  7. Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda (3)
  8. Produtos Acabados (4)
  9. Produtos Agropecuários Acabados (4)
  10. Imóveis Destinados à Venda (4)
  11. Estoques Destinados à Doação (5)
  12. Outras - Outros Estoques (5)
  13. (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado
  14. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  15. (-) Outras Contas Retificadoras

De conformidade com a numeração colocada entre parênteses, veja a correspondente conta deste PADRON - ESTOQUES.

O Plano de Contas Referencial da Receita Federal tem a seguinte observação [em caracteres itálicos]:

ESTOQUES, CUSTO DE BENS E SERVIÇOS VENDIDOS E CUSTOS DE PRODUÇÃO

A indicação da conta referencial depende do fluxo contábil das contas de custo:

  • Se os valores das contas que formam os custos são transferidos para estoques e, daí, para custos de produtos (ou serviços) vendidos, elas devem ser vinculadas apenas às contas referenciais de custos (grupo 5);
  • Se os valores das contas que formam os custos são classificados em subconta da conta de CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS, elas devem ser vinculadas a duas contas referenciais:
    • à conta de custo de produtos (ou serviços) vendidos (grupo 3); e
    • à conta de formação dos custos (grupo 5).

Atualmente, torna-se importante observar as informações relativas ao SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL porque existem novas regras para escrituração de Documentos Fiscais - SPED FISCAL. Veja um resumo do existente em CONTABILIDADE DIGITAL

3. ESTOQUES POR SEGMENTO OPERACIONAL

  1. TIPOS DE ESTOQUES
  2. CONCEITOS GERAIS SOBRE ESTOQUES, INCLUSIVE NO SETOR PÚBLICO
  3. ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGÁRIO E ARMAZÉM DE COOPERATIVA

3.1. TIPOS DE ESTOQUES

ESTOQUES na INDÚSTRIA - São comuns nas indústrias os estoques de matérias primas destinadas à produção, de produtos em elaboração e de produtos acabados; podem existir estoques de conjuntos a serem utilizados na produção, que podem ser fabricados por terceiros.

ESTOQUES no COMÉRCIO - São comuns os estoques de mercadorias para revenda. Estas mercadorias estão nas lojas em pequenas quantidades. As quantidades mais significativas geralmente estão em Depósitos Fechados (não abertos ao público consumidor). Muitas empresas têm transformado esses Depósitos Fechados em lojas abertas ao público por estarem situados na periferia das grandes cidades onde os custos de locação são menores e é mais fácil o estacionamento de veículos.

ESTOQUES na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - São comuns os estoques de peças de reposição para utilização nos serviços a serem prestados.

3.2. CONCEITOS GERAIS SOBRE ESTOQUES, INCLUSIVE NO SETOR PÚBLICO

Os estoques de peças de reposição também são comuns em todos os tipos de entidades com ou sem fins lucrativos, sejam elas públicas ou privadas.

Quando se tratar de estoques para reposição de móveis, utensílios e instalações estes devem estar contabilizados no ATIVO NÃO CIRCULANTE (no antigo grupamento denominado como REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO).

Tanto nas entidades privadas como nos órgãos públicos, o controle de estoques torna-se importante para evitar o DESCAMINHO.

O descaminho (desvio de medicamentos) é bastante reclamado pelos usuários dos Hospitais Públicos. Embora os governantes nas esferas municipal, estadual e federal digam que foram comprados medicamentos em quantidades suficientes para bom atendimento da demanda (necessidade), seus usuários sempre reclamam da falta. A explicação é lógica, não existe controle do que foi receitado pelos médicos e nem do que foi fornecido pelas respectivas farmácias hospitalares.

Ou seja, faltam contadores ou auditores na administração hospitalar. A falta de profissionais com a devida competência legal e profissional resulta em DESPERDÍCIO. Os médicos e todos os seus auxiliares obviamente não estão preparados para bem administrar estoques e custos operacionais. Logo, considerando-se que toda empresa precisa de pelo menos um contador, toda entidade governamental também precisa de um.

3.3. ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGÁRIO E ARMAZÉM DE COOPERATIVA

Os estoques recebidos de depositantes por Armazéns Gerais devem ser controlados em nome de cada um dos seus usuários.

Os estoques de empresas depositados em Armazéns Gerais devem ser controlados em separado dos estoques mantidos na própria empresa. Esse mesmo procedimento deve ser adotado quando a empresa tiver estoques em diversos locais, inclusive em Depósitos Fechados.

Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre ARMAZÉM GERAL

4. IMÓVEIS PARA VENDA OU LOCAÇÃO

As empresas que explorem a atividade de incorporação, loteamento e/ou venda de imóveis devem contabilizar os bens negociáveis em ESTOQUES - Imóveis para Venda; os Imóveis para Locação devem ser contabilizados no Imobilizado de Uso.

As empresas que não tenham como atividade principal a venda e locação de imóveis devem contabilizá-los no ATIVO NÃO CIRCULANTE (no grupamento antes chamado de  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) .

O mesmo deve acontecer com os estoques de Móveis ou Imóveis para Locação ou Venda. Veja também: NBC-TG-31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

No segmento operacional regulamentado pelo Banco Central do Brasil, as empresas de Arrendamento Mercantil devem contabilizar os Bens Mantidos para Arrendamento Mercantil como Ativo Imobilizado.

Veja ainda as informações na conta Imóveis para Venda ou Locação e Imobilizado para Locação.

5. CONCILIAÇÃO DE CONTAS

  1. VALORES CONTABILIZADOS VERSUS ESTOQUE FÍSICO
  2. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
  3. INVENTÁRIO PERIÓDICOS

5.1. VALORES CONTABILIZADOS VERSUS ESTOQUE FÍSICO

O saldo das contas de Estoques em moeda corrente deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. A perfeita conciliação deve levar em conta os correspondentes Créditos Tributários e os Termos de Apuração dos Estoques Físicos.

Eventuais diferenças devem ser regularizadas pelo menos por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, quando então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

Os estoques físicos podem ser contabilizados em Contas de Compensação.

5.2. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O valor do ICMS e do IPI incluso no preço das mercadorias deve ser transferido para as correspondentes contas do grupamento Créditos Tributários, para que sejam aproveitados (abatidos) desses mesmos tributos oriundos das vendas efetuadas.

5.3. INVENTÁRIO PERIÓDICOS

Os subtítulos da conta Estoques devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários

Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional estranho aos dos almoxarifados.

Os valores constantes dos Termos de Apuração dos Estoques Físicos devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

6. AVALIAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO E CONTROLE DOS ESTOQUES

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Os estoques de mercadorias, matérias-primas, outros materiais e componentes são avaliados de conformidade com o disposto na NBC-TG-16 - Estoques. É importante observar também o disposto no tópico sobre Legislação e Normas Regulamentares no final desta página.

Os estoques devem ser avaliados pelo seu preço de custo no sistema PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair ou no sistema de Custo Médio.

Os estoques também podem ser avaliados pelos Preços de Reposição. Neste caso devem ser efetuados os lançamentos contábeis das diferenças de preços apuradas. Veja as normas sobre Avaliação ao Valor Justo no texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial. Veja ainda o contido na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Veja ainda a Avaliação de Estoques nos casos em que a empresa esteja com Passivo a Descoberto, incluindo a hipótese de levantamento do Balanço de Abertura da Escrituração Contábil.

7. FORMAS DE CONTROLE DE ESTOQUES

  1. CONTROLE DE ESTOQUE PERIÓDICO
  2. CONTROLE DE ESTOQUE PERPÉTUO
  3. LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS

7.1. CONTROLE DE ESTOQUE PERIÓDICO

A conta Custo das Mercadorias Revendidas deve registrar no subtítulo Estoque no Inicio do Período o valor do débito relativo ao estoque inicial (a crédito da concernente conta de Estoque DE MERCADORIAS PARA REVENDA) e as compras à vista e a prazo efetuadas no período a crédito de Fornecedores e a débito de Compras de Mercadorias à Vista ou Compras de Mercadorias a Prazo

O resultado final deve ser o estoque inventariado, escriturado no Livro de Registro do Inventário, que será creditado na conta Estoque no Final do Período e debitado no concernente subtítulo da conta de Estoque de MERCADORIAS PARA REVENDA no Ativo Circulante.

7.2. CONTROLE DE ESTOQUE PERPÉTUO

No sistema de controle de estoque perpétuo a contabilização das compras se faz nos subtítulos da conta de ESTOQUES e os custos são contabilizados com base nas vendas efetuadas, quando se contabiliza o respectivo custo a débito do subtítulo Custo das MERCADORIAS REVENDIDAS em contrapartida com o correspondente subtítulo da conta de ESTOQUE.

Para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a empresa que se utilizar do sistema de CONTROLE DE ESTOQUE PERPÉTUO deve obter os totais dos valores das Compras à Vista e a Prazo no Livro de Entrada de Mercadorias.

7.3. LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS

Para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a empresa que se utilizar do sistema de CONTROLE DE ESTOQUE PERPÉTUO deve obter os totais dos valores das Compras à Vista e a Prazo no Livro de Entrada de Mercadorias (Manual ou Eletrônico).

Veja também os textos:

  1. Livros Fiscais e Comerciais (ou Mercantis)
  2. Livro de Inventário e Sistemas de Controle e de Custeamento dos Estoques

8. FORMAS DE CUSTEAMENTO DOS ESTOQUES

Os Estoque nas empresas podem ser controlados de três formas básicas de custeamento:

  1. Custo Médio
  2. PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair
  3. UEPS - Último a Entrar é o Primeiro a Sair
  4. CONTROLE DE ESTOQUE PERIÓDICO VERSUS ESTOQUE PERPÉTUO

8.1. CUSTO MÉDIO

O sistema de CUSTO MÉDIO é o mais utilizado e permitido pela Legislação Tributária vigente, consolidada  no RIR/2018 (artigos 292 a 296).

Obviamente foi destacado o inventário periódico considerando-se que as pequenas empresas não tinham recursos financeiros suficientes para investir em equipamentos avançados, porque eram muitos caros nas décadas de anteriores a de 1990. De outro lado, os legisladores também não tinham a obrigação de serem especialistas em Contabilidade de Custos. Como na época em que a legislação foi feita eram raros os contabilistas no serviço público e no Poder Legislativo, obviamente os legisladores não tiveram a quem consultar. Esqueceram da existência do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

8.2. PEPS - PRIMEIRO A ENTRAR É O PRIMEIRO A SAIR

O sistema PEPS, também aceito pela Legislação Tributária, justifica-se porque os custos operacionais inicialmente contabilizados serão menores que os apurados com base no Custo Médio. Para evitar as perdas (prejuízos) com estoques, os produtos perecíveis devem ser controlados por data de validade obedecendo-se o sistema PEPS.

Analisando-se esse sistema com vistas para o combate ao desperdício, as mercadorias com datas de validade mais próximas da data atual devem ser as primeiras a sair. Assim sendo, para melhor controle, cada nova mercadoria chegada ao estoque deve ter um código de barras diferente da existente e deve ser guardada em local próximo (diferente). Desse modo, primeiramente irão para as prateleiras dos supermercados, por exemplo, as mercadorias mais antigas.

8.3. UEPS - ÚLTIMO A ENTRAR É O PRIMEIRO A SAIR

O sistema UEPS não é admitido pela Legislação Tributária porque de imediato geraria custo operacional superior aos demais métodos acima explicado, assim gerando menor tributação. Neste sistema ficam prejudicados os produtos perecíveis que devem ser estocados por data de validade obedecendo-se o sistema PEPS.

Porém, tal regra acontece na prática principalmente nos dias de hoje quando anualmente são lançados novos produtos pretensamente mais modernos, muitos deles com falsa modernidade porque rapidamente se tornam obsoletos.

De modo geral, nos dias de hoje os fabricantes não colocam toda a tecnologia existente para que possam sugar o dinheiro ganho pelos trabalhadores. Assim, a cada ano o indivíduo é obrigado a atualizar seu produto "obsoleto". Essa é a realidade.

Assim sendo, anualmente existem as tais Sextas-Feiras Positivas ("Black Friday" - em contabilidade "black" [preto] é positivo e "red" [vermelho] negativo).

Então, aqueles produtos mais antigos são transferidos para o Estoque de Produtos em Liquidação = Bota Fora = Promoção = Bazar.

8.4. CONTROLE DE ESTOQUE PERIÓDICO VERSUS ESTOQUE PERPÉTUO

A legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas destaca o Inventário Periódico cujo termo de apuração era lavrado no Livro de Inventário, citado na mesma norma regulatória. Porém, com os avançados sistemas de processamento de dados, justamente para possibilitar a utilização de melhores controles contábeis, tornou-se possível a plena utilização do Inventário Perpétuo, com conferência periódica do contido na contabilidade mediante um termo de apuração dos estoques.

Obviamente foi destacado o inventário periódico considerando-se também que as pequenas empresas não tinham recursos financeiros suficientes para investir em equipamentos avançados, porque eram muitos caros nas décadas de anteriores a de 1990. De outro lado, os legisladores também não tinham a obrigação de serem especialistas em Contabilidade de Custos. Como na época em que a legislação foi feita eram raros os contabilistas no serviço público e no Poder Legislativo, obviamente os legisladores não tiveram a quem consultar. Esqueceram da existência do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Somente a partir da sanção da 11.638/2007, o seu artigo 5º acrescentou o artigo 10-A na Lei 6.385/1976, obrigando que os contabilistas sejam consultados pelas autarquias tidas como Agências Nacionais Reguladoras, entre elas o Banco Central, a CVM e a SUSEP. Veja comentários no texto: Falhas Graves na Lei 11.638/2007. Aliás, elas existem em quase todas as Leis.

9. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
  2. Legislação do IPI e do ICMS
    • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
    • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
    • Livros Fiscais - Entrada e Saída de Mercadorias e de Apuração do ICMS, IPI e ISS
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  4. Lei 6.404/1976 - Lei das S/A - Sociedades por Ações


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.