PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.130. ESTOQUES
1.317. Devedores por Mercadorias Remetidas em Consignação ou Comodato (Revisada em 21/02/2024)
FUNÇÃO:
Os Estoques geralmente abrigam os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade. Mas, as empresas e outras entidades também podem remeter para outros estabelecimentos mercadorias em consignação e/ou bens em comodato. Veja também matérias primas remetidas para industrialização.
Normalmente as Mercadorias Remetidas em Consignação e os Bens Remetidos em Comodato são contabilizadas em Contas de Compensação sob a alegação que a posse dessas Mercadorias ou desses Bens não modifica a Situação de Patrimonial da entidades que os remeter para outros estabelecimentos. Entretanto, no contrato de consignação e de comodato firmado geralmente está escrito que a entidade recebedora é obrigada a devolver a mercadoria ou o bem em perfeitas condições de uso. Logo, qualquer alteração sofrida pela mercadoria ou pelo bem obriga o consignatário ou comodatário ao pagamento de indenização pelo dano causado. Assim sendo, essas mercadorias e esses bens devem ser contabilizados em contas patrimoniais em razão do risco de perecimento e porque existe a constituição da obrigação de pagar pelo eventual dano que possam sofrer. Ou seja, a mercadoria ou o bem recebido estão sob a responsabilidade financeira de quem os recebeu.
INVENTÁRIO
Periodicamente e de preferência por ocasião do levantamento de balanços e balancetes mensais deve ser efetuado o inventário dos estoques. O inventário também pode ser realizado em períodos menores, como semanalmente, por exemplo.
O inventário deve ser feito por funcionário estranho aos almoxarifados, podendo ser funcionário da contabilidade ou da auditoria interna. Se necessário, o inventário deve ser assistido por outros funcionários e posteriormente conferido com a contabilidade. Quando as diferenças forem muito significativas, deve ser procurada a causa, que pode ser proveniente de furto ou desvio efetuado por funcionários.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes inventários e indiretamente com a conta Fornecedores, cujos saldos devem ser circularizados com os seus respectivos credores.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as perdas ou os ganhos pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis, que neste caso é o termo de apuração (inventário).
Os papéis de trabalho relativos ao inventário e à conciliação, devidamente autenticados pelo(s) funcionário(s) que a procedeu(ram), devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos tributários do ICM e do IPI deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair. Para evitar as perdas (prejuízos) com estoques, os produtos perecíveis devem ser controlados por data de validade obedecendo-se o sistema PEPS.
Veja as informações sobre a diferença entre ESTOQUES controlados por meio de Inventário Periódico e de Inventário Perpétuo.
As notas fiscais de venda de produtos, geram débitos tributários do ICM e do IPI. Em ambos os casos deve ser escriturados os respectivos livros fiscais de Entrada de Mercadorias, Saída de Mercadorias, Apuração do ICM e Apuração do IPI. Ao final de cada período deve ser escriturado o Livro de Inventário.
A avaliação dos estoques será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, de conformidade com os termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES