PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (Revisado em 21/02/2024)
CONCEITUAÇÃO
Os valores de CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS representam os créditos de impostos pagos antecipadamente, por impostos existentes nos estoques de mercadorias ou produtos e podem referir-se a tributos federais, estaduais ou municipais.
As Imobilizações também geram Créditos Tributários. Sobre estes, veja informações no final desta página em Legislação e Normas Complementares.
Devem ser registrados os valores dos créditos tributários de conformidade com a legislação em vigor.
Entre os Créditos Tributários do IRPJ e da CSLL também podem ser contabilizados os relativos a Prejuízos Fiscais. Informações complementares estão nas correspondentes contas e no texto intitulado Participações Societárias em Entidades com Passivo a Descoberto em que são comuns os Prejuízos Acumulados.
Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores com o Inventário de mercadorias e com outros dados disponíveis. Ver em ESTOQUES.
Eventuais diferenças devem ser examinadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Mensalmente devem ser apurado o valor dos estoques de mercadorias e calculados os respectivos impostos embutidos.
Para tal deve ser lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.
Veja os textos sobre os Livros Comerciais e Fiscais, sobre o Livro de Inventário e sobre os Livros de Entrada e Saída de Mercadorias, incluindo o de Apuração dos Tributos.
AVALIAÇÃO
A avaliação dos ESTOQUES de mercadorias se faz pelo sistema PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair ou pelo sistema de Custo Médio.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES