Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1.142. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Revisado em 21/02/2024)

SUMÁRIO:

  • 1.142.01. Contribuição Social sobre Prejuízos a Compensar (1)
  • 1.142.02. Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias (1)
  • 1.142.03. CSLL a Recuperar (2)
  • 1.142.04.
  • 1.142.05.
  • 1.142.06.
  • 1.142.07.
  • 1.142.98.
  • 1.142.99. Outros Créditos Tributários - Contribuição Social (2)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

ÍNDICE DO CONTEÚDO DESTA PÁGINA

  1. FUNÇÃO
  2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  3. INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO
  4. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

1. FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos fiscais da entidade relativos essa contribuição de conformidade com a legislação em vigor.

Embora existam correntes políticas favoráveis à simplificação da tributação, a pedido dos grandes empresários por intermédio de seus LOBISTAS, quase sempre são concedidos incentivos fiscais aos mais ricos (que têm muito dinheiro para contratação de LOBISTAS). Em razão das exigências dos LOBISTAS, são efetuadas complicações na regulamentação vigente. Exemplos disto, estão nas regras estipuladas para o cálculo da CSLL. Veja a monografia sobre a CSLL no site da RECEITA FEDERAL.

Veja também:

  1. Créditos Tributários sobre Prejuízos Fiscais Acumulados
    1. IRPJ - Imposto de Renda da Pessoas Jurídica
    2. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    3. Outros Crédito Tributários
  2. Textos - Participações Societárias em Entidades com Passivo a Descoberto
    1. Incorporação de Cooperativa com Passivo a Descoberto
    2. Aquisição de Empresa com Passivo a Descoberto

2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa (1)
  2. CSLL a Recuperar (2)

3. INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O inventário dos valores apurados nos subtítulos da conta devem ser efetuados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Créditos Tributários - Contribuição Social devem ser periodicamente conciliados.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

4. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Código Tributário Nacional
  2. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
    1. Tributação das Pessoas Jurídicas
    2. Crédito Tributário
  3. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Legislação e Normas
    1. CSLL - Perguntas e Respostas - RFB
    2. Operações Internacionais - Perguntas e Respostas: Preços de Transferência - Comércio Exterior - Importação e Exportação - CSLL e IRPJ


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