CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
GLOSSÁRIO DO COSIFE
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
São Paulo, 28/11/2012 (Revisada em
30-01-2022)
1. LEGISLAÇÃO E NORMA BÁSICA
-
Lei 7.689/1988 - Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas e dá outras providências.
-
Lei 13.169/2015 - Altera a Lei 7.689/1988, para elevar a alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas
de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e
X do § 1º do art. 1º da
Lei Complementar 105/2001.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - DOU 16/03/2017 -
Dispõe sobre a determinação e o
pagamento do imposto sobre a renda e da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações
introduzidas pela
Lei 12.973//2014.
Embora existam correntes políticas favoráveis à simplificação da tributação,
a pedido dos grandes empresários por intermédio de seus LOBISTAS, quase sempre
são concedidos incentivos fiscais aos mais ricos (que têm muito dinheiro para
contratação de LOBISTAS). Em razão das exigências dos LOBISTAS, são efetuadas
complicações na regulamentação vigente. Exemplos disto, estão nas regras
estipuladas para o cálculo da CSLL. Veja a monografia sobre a CSLL no site da
RECEITA FEDERAL.
2. ALÍQUOTAS DA CSLL
Base Legal:
Lei 7.689/1988 -
Lei 13.169/2015 -
Instrução Normativa RFB 1.700/2017:
A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de (Lei
11.727/2008, art. 17 )
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados,
das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art.
1º da Lei
Complementar 105/2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
3. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CSLL
Fonte: RFB:
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RFB
- CSLL -
Perguntas e Respostas
- IRPJ e CSLL -
Operações Internacionais - Perguntas e Respostas
- Contabilidade Fiscal e
Tributária
4. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
-
Decreto-Lei 2.341/1987 - Artigos 32 e 33.
- Lei
7.856/1989 - Altera o artigo 3º da Lei 7.689/1988; revoga o item 3 da alínea
"c" do § 1º do artigo 2º
-
Lei 7.988/1989 - Revoga o item 3 da alínea "c" do § 1º do artigo 2º
- Lei 7.787/1989 - Artigo 8º
- Lei 8.003/1990 - Artigo 3º e
art. 35 da Lei 7.713/1988
- Lei 8.034/1990, artigo 2º - Altera
a alínea "c" do § 1º do art. 2º da Lei 7.689/1988
-
Lei Complementar 70/1991 artigo 11 - alteração da alíquota da CSLL.
-
Lei 8.383/1991 - artigos
40,
44,
79,
81,
86 e
87 - Imposto de Renda
- Lei 8.200/1991 - Artigo 2º
-
Decreto 332/1991 artigos 11, 12 e 13 - Registro do Ativo Permanente na
escrituração do contribuinte
- Lei 8.981/1995 - Artigo 57, 58 e 59
- Lei 9.249/1995 - Artigo 19
- Lei 9.316/1996 - Impossibilidade de
dedução da CSLL do lucro e da sua própria base de cálculo.
- Lei 9.430/1996 - CSLL - Apuração da
Base de Cálculo e Pagamento - Normas Aplicáveis = Artigo 28; Empresas sem
Escrituração Contábil = Art. 29; Pagamento Mensal Estimado = Art. 30.
- Lei 9.532/1997 - Artigo 60 -
artigos 60 a 62 do Decreto-Lei 1.598/1977
- Lei 9.779/1999, artigo 14 -
Revogado pela MP 2.158/2001
- Lei 9.959/2000 - Artigo 3º que
Altera o art. 1º da
Lei 9.532/1997; e artigo 4º
-
Medida Provisória 2,158-35/2001 - artigo 6º, 7º e 8º - Cobrança da CSLL
-
Medida Provisória 2.158-35/2001 - Art. 6º, 7º, 21, 22, 23, 30, 34, 41, 74 e
83
-
Lei Complementar 105/2001 - Instituições sujeitas ao Sigilo Bancário ao qual
se sobre põe o Sigilo Fiscal (CTN e Lei Complementar 104/2001).
- Lei 10.426/2002 - Artigo 5º
-
Lei 10.522/2020 - artigo 14 -
inciso VI - Vedação ao parcelamento do pagamento mensal por estimativa
- Lei 10.637/2002 - Artigos 34, 35,
37, 38 e 45
- Lei 10.684/2003, art. 22 - Altera
o art. 20 da Lei 9.249/1995
- Lei 10.931/2004 - Artigos 3º e 4º
- Lei 11.051/2004 - Artigo 1º
- Lei 11.196/2005 - Artigos 36 e 37
-
Decreto 5.798/2006 - Incentivos à Inovação Tecnológica
- Lei 11.487/2007 - Altera a Lei
11.196/2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as
regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a
pesquisa e ao desenvolvimento.
- Lei 11.452/2007, art. 14 - Altera
o art. 1º da Lei 11.051/2004
-
Medida Provisória 449/2008, art. 21 - convertida na Lei 11.941/2009, artigo 21
- Lei 11.727/2008, artigo 17 (MP
413/2008 - artigo 17) - Altera o artigo 3º da Lei 7.689/1988
- Lei 11.774/2008, art. 10 - Altera
o art. 1º da Lei 11.051/2004
- Lei 11.941/2009, artigo 21 -
Altera artigo 30 da MP 2.158/2001
- Lei 12.715/2012 - Artigo 70.
-
Lei 12.973//2014 - Altera o artigo 2º da Lei 7.689/1988 - no COSIFE =
Lei 12.973/2014 -
Capítulo I
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Medida Provisória 675/2015 - Altera o artigo 3º da Lei 7.689/1988 - eleva
para 20% a alíquota das pessoas jurídicas mencionadas n item I do artigo 3º.
Vigora a partir de 01/09/2015
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Lei 13.169/2015 - Altera a Lei 7.689/1988, para elevar a alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas
de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e
X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001; altera a
Lei 8.402/1992,
Lei 11.033/2004,
Lei 12.715/2012,
Lei 11.484/2007,
Lei 10.150/2000 e
Lei 10.865/2004; e dá outras providências.