Ano XXV - 23 de abril de 2024

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Lei N.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999



TÍTULO:Lei N.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
SUB-TÍTULO:Publicada no DOU de 20/1/1999.
ASSUNTO:Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
ENDEREÇO:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9779.htm

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