Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - Outros Impostos e Contribuições a Recuperar


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1.149. Outros Impostos e Contribuições a Recuperar (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.149.01.
  • 1.149.02.
  • 1.149.03.
  • 1.149.04.
  • 1.149.05.
  • 1.149.06.
  • 1.149.07.
  • 1.149.08.
  • 1.149.99. Outros Créditos Tributários a Recuperar

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos tributários da entidade não classificáveis nas demais contas do grupamento.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Outros Impostos e Contribuições a Recuperar (7)

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Créditos Tributários - Outros Impostos e Contribuições a Recuperar devem ser periodicamente conciliados.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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