PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1.149. Outros Impostos e Contribuições a Recuperar (Revisado em 21/02/2024)
FUNÇÃO:
A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos tributários da entidade não classificáveis nas demais contas do grupamento.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:
CONCILIAÇÃO
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Créditos Tributários - Outros Impostos e Contribuições a Recuperar devem ser periodicamente conciliados.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES