LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
LIVROS DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS (Revisado em 07-03-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
NOTAS:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS
O Livro de Registro de Entrada de Mercadorias, está previsto na Regulamentação do ICMS dos Estados da Federação, que se baseia na Lei Complementar 87/1996. Deve ser escriturado pelas empresas comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS e do IPI que possam se creditar do ICMS e do IPI das compras efetuadas. Veja a Legislação do ICMS dos Estados da Federação.
Veja os Modelos do Livro de Registro de Entradas de Mercadorias no site do CONFAZ, cujo endereçamento também está ao final do texto do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970:
Veja no RIPI - Regulamento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados as normas sobre os Livros Fiscais.
LIVROS ELETRÔNICOS OU DIGITAIS
Sobre a escrituração eletrônica dos Livros Fiscais, veja em Contabilidade Digital o SPED FISCAL que foi instituído pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
2. LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS
Veja os Modelos de Livro de Registro de Saídas de Mercadorias no site do CONFAZ, cujo endereçamento também está ao final do texto do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970:
LIVROS ELETRÔNICOS OU DIGITAIS
Sobre a escrituração eletrônica dos Livros Fiscais, veja em Contabilidade Digital o SPED FISCAL que foi instituído pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
3. LIVROS DE REGISTRO E APURAÇÃO DO ICMS
O ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e regulado pela chamada Lei Kandir, a Lei Complementar Federal 87/96, com suas alterações posteriores.
Cada Estado da Federação tem sua própria Regulamentação do ICMS o que permite a chamada Guerra Fiscal entre os Estados. Para evitar essa Guerra Fiscal o Governo Federal pretende estipular alíquotas mínimas.
O Livro de Apuração do ICMS é escriturado com base na totalização periódica dos Livros de Registro de Entrada e de Saída de Mercadorias. Os débitos efetuados na contabilidade da empresa contra a autorizada fazendária (o Estado) em razão imposto antecipado durante as entradas (compras) de mercadorias se constitui em Crédito Tributário da empresa junto ao Estado. E os créditos efetuados na contabilidade em favor da autoridade fazendária (o Estado) em razão do imposto cobrado do consumidor por ocasião das saídas (vendas) de mercadorias se constitui em Débito Tributário da empresa junto ao Estado. Assim sendo, se o saldo da conta de Créditos Tributários for credor, haverá imposto a pagar e seu o saldo for devedor haverá imposto a receber, a restituir pelo Estado, que será compensado dívidas futuras.
Os Livros comuns para escrituração do ICMS e do IPI são os seguintes:
Veja o Livro Modelo 9 de Registro da Apuração do ICM no site do CONFAZ, cujo endereçamento está também ao final do texto do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970.
Ainda no Convênio SINIEF de 1970 - Capítulo VII - Seção X - Artigo 78 estão as explicações sobre o Livro de Registro do ICMS.
Veja ainda Informações sobre ICMS - CTN - Lei Complementar 87/1996 - Legislação Estadual do ICMS e NOTAS FISCAIS
LIVROS ELETRÔNICOS OU DIGITAIS
Sobre a escrituração eletrônica dos Livros Fiscais, veja em Contabilidade Digital o SPED FISCAL que foi instituído pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
4. LIVROS DE REGISTRO E APURAÇÃO DO IPI
O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é um Imposto Federal de conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. A legislação sobre esse imposto é vasta, por isso foi editado o RIPI - Regulamento do IPI.
Veja também a Legislação Complementar do IPI no site da SRF - Secretaria da Receita Federal e a TIPI, cujos endereçamentos estão na página retro indicada.
Da mesma forma como acontece com o ICM, as empresas industriais podem se creditar pelo valor do IPI constante das Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias e são obrigadas a destacar o valor do IPI nas Saídas de Mercadorias.
Livros Fiscais do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - Modelos e Normas de Escrituração
Segundo o RIPI (Documentário Fiscal), os contribuintes manterão, em cada estabelecimento, conforme a natureza das operações que realizarem, os seguintes livros fiscais:Clique sobre as denominações dos livros para ver os modelos ou busque os endereçamentos para os modelos no site do CONFAZ, no final do texto do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970.
Ainda no Convênio SINIEF de 1970 - Capítulo VII - Seção X - Artigo 77 estão as explicações sobre o Livro de Registro do IPI.
Legislação Complementar sobre o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
LIVROS ELETRÔNICOS OU DIGITAIS
Sobre a escrituração eletrônica dos Livros Fiscais, veja em Contabilidade Digital o SPED FISCAL que foi instituído pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
5. LIVRO DE REGISTRO E APURAÇÃO DO ISS
De conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 116/2003 o ISS - Imposto Sobre Serviços tributo da alçada dos Municípios. Portanto, são as câmaras municipais as incumbidas de fazer a legislação sobre a cobrança do imposto em seu território, fixando as características do Livro de Escrituração e Apuração do ISS e dos demais documentos ou informativos necessários.
Veja os Estados e seus respectivos Municípios
Veja os texto sobre a Fiscalização do ISS