Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS



O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL

São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 19-02-2024)

Referências: Planejamento Tributário, Guerra Fiscal, Tributação pelo ISS dos Serviços Prestados por Empresas Sediadas em Outros Municípios; Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais, Fato Gerador do ISS - Imposto sobre Serviços: Prestação de Serviços por Empresas e Autônomos; Bitributação ou Dupla Tributação; Tributação em Bases Universais; Paraísos Fiscais; Sonegação Fiscal.

  1. DURO GOLPE NOS SONEGADORES
    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    2. O QUE ESTAVA ERRADO?
    3. SOLUCIONANDO O PROBLEMA
  2. O ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
    1. OS PARAÍSOS FISCAIS BRASILEIROS
    2. OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS
    3. A GUERRA FISCAL
  3. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DOS BANCOS
    1. ESSA FORMA DE AGIR É ANTIGA
    2. TRIBUTANDO OS SERVIÇOS BANCÁRIOS
  4. O PLANEJAMENTO DAS DEMAIS EMPRESAS
  5. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS
  6. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL EMITENTES DE NOTAS FISCAIS FRIAS
    1. EMPRESAS FANTASMAS AJUDANDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS
    2. COMBATENDO A SONEGAÇÃO FISCAL E A CORRUPÇÃO
  7. FISCALIZAÇÃO: COMPETÊNCIA LEGAL PARA EXAME DA CONTABILIDADE
    1. ALERTAS SOBRE A COMPETÊNCIA LEGAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    2. CONTRAVENÇÃO PENAL
    3. OS CORRUPTOS E SEUS EXORBITANTES SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  8. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS
    1. COMENTÁRIOS SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
    2. CIRCUNSCRIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
  9. LEGALIDADE PARA RETENÇÃO DO ISS NO MUNICÍPIO EM FOI PRESTADO O SERVIÇO
    1. LEI COMPLEMENTAR 116/2003
    2. OBSERVAÇÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO DAS ME E EPP (LC 123/2006 E LC 147/2014)
  10. CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE DOS TRIBUTOS
    1. A DUPLA TRIBUTAÇÃO OU A CUMULATIVIDADE DA COBRANÇA DO ISS
    2. TRIBUTAÇÃO EM BASE UNIVERSAIS - NÃO CUMULATIVIDADE DOS TRIBUTOS
  11. CONCLUSÃO
    1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
    2. CARTA REMETIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO AOS CONTRIBUINTES DO ISS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE







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