Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONCLUSÃO - CONSIDERAÇÕES FINAIS


O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL

São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)

11. CONCLUSÃO

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  2. CARTA REMETIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO AOS CONTRIBUINTES DO ISS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

11.1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os comentários efetuados neste texto tiveram como finalidade apontar fatos antigos que trouxeram entraves à plena fiscalização do ISS. E os bancos, na qualidade de grandes detentores do poderio econômico, podem ser os entes que apresentam maior dificuldade à plena fiscalização principalmente porque contam com grandes sistemas de processamento de dados, contabilidade centralizada na matriz que pode estar instalada em um daqueles municípios tidos como paraísos fiscais.

Além desse fatos, as grandes empresas de modo geral optaram por sua subdivisão em muitas outras de segmentos operacionais diferentes, o que facilitaria o melhor controle de custos operacionais, facilitando ainda a apuração da lucratividade em cada um desses segmentos operacionais e apuração da rentabilidade do capital empreendido em cada um desses segmentos operacionais.

Por sua vez, a legislação federal do ISS e a dos municípios poderia ser um excelente meio de combater a sonegação fiscal dos empresários prestadores de serviços que, no sentido de praticar o planejamento tributário, registram as sedes de suas empresas em municípios em que a alíquota do ISS é muito baixa.

Então, o grande passo seria o de combater a nociva Guerra Fiscal entre municípios, pois o registro da empresa em outra cidade não serviria para redução artificiosa do ISS a que estaria sujeita. Parece ter ficado claro que a Guerra Fiscal beneficia mais os sonegadores do que a população. Esta, na maioria das vezes, acaba arcando com os prejuízos causados pela inconsequente concessão de incentivos fiscais.

Para resolver este problema legal, o primeiro passo, o mais urgente, será o de promover a alteração da redação da  Lei Complementar 116/2003 que possa causar dúvidas.

11.2. CARTA REMETIDA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO AOS CONTRIBUINTES DO ISS



(...)

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