O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL
São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)
4. O PLANEJAMENTO DAS DEMAIS EMPRESAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Muitas empresas, entre elas as que efetuam vendas pela internet, também estão utilizando os paraísos fiscais municipais como forma de redução de impostos e até podem estar utilizando empresas constituídas no exterior, conhecidas como “OFFSHORE”.
No caso brasileiro, os produtos vendidos com a incidência do ICMS podem ser relacionados nas notas fiscais pelo preço de venda no atacado e emitida uma nota fiscal suplementar de prestação de serviço com a diferença entre o preço no atacado e o de venda no varejo (ao consumidor).
Neste exemplo, o consumidor está na cidade de São Paulo e a empresa prestadora do serviço de “aviamento” ou entrega da mercadoria em município limítrofe.
O chamado “aviamento” neste caso pode ser isento de tributação e é usado como necessário para dar andamento ou prosseguimento ao processo de entrega da mercadoria ao consumidor.
Outro problema é que muitos dos ditos documentos fiscais recebidos pelo consumidor não têm valor fiscal algum. Isto significa dizer que tais documentos fiscais falsos ou falsificados não são contabilizados e por isso as operações ou os negócios realizados não são gravados pela tributação. Desconfie sempre que a nota fiscal for emitida por microempresa (ME) e com endereço diferente daquele em que está sendo realizada a transação. Outro detalhe, em diversas operações realizadas naquele local são emitidas notas fiscais de ME diferentes, situadas em um mesmo endereço ou em vários.
Para o povo (o consumidor) isto significa duplo prejuízo. Primeiro porque o governo, por falta de verbas, não terá os recursos necessários à governabilidade; e segundo porque, do preço pago pelo consumidor, não foi abatido o valor do imposto efetivamente cobrado, que não será recolhido aos cofres públicos. Ou seja, o consumidor paga mais pelas mercadorias ou pelos serviços adquiridos e ainda fica sem os benefícios governamentais.
Melhor explicando: Nestes casos de venda de mercadorias ou serviços sem documentação idônea, o empresário sempre efetua a cobrança o imposto, mas nunca o transfere ao governo.
É justamente isto que a Prefeitura de São Paulo está reclamando na carta remetida aos empresários locais.
PRÓXIMO TEXTO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS