Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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FISCALIZAÇÃO: COMPETÊNCIA LEGAL PARA EXAME DA CONTABILIDADE


O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL

São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)

7. FISCALIZAÇÃO: COMPETÊNCIA LEGAL PARA EXAME DA CONTABILIDADE

7.1. ALERTAS SOBRE A COMPETÊNCIA LEGAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Não basta que o servidor público seja aprovado em concurso. Para o exercício de cargos e funções de nível superior torna-se necessário que o serviço as prerrogativas de profissionais determinada por legislação que regulamenta a profissão.Portanto, é preciso que servidor público esteja devidamente habilitado por Conselho de Profissionais daquela  categoria.

Deve ser salientado que os Contadores são os únicos profissionais com competência legal para exercício da vistoria, verificação, fiscalização, auditoria ou perícia da contabilidade das entidades públicas e privadas. Também deve ser salientado que as empresas, incluindo os bancos, podem impedir que profissionais não habilitados em contabilidade tenham acesso aos seus registros contábeis.

Além do Decreto-Lei 486/1969 estabelecer que os responsáveis pela escrituração contábil das entidades jurídicas devem ser profissionais devidamente habilitados, o Código Civil de 2002 repetiu a necessidade dessa competência legal.

O artigo 1193 do Código Civil menciona com outras palavras que não pode ser alegado o sigilo contábil para Agentes de Fiscalização de tributos. No entanto, parece óbvio que tal servidor público deve estar devidamente investido da competência técnica e legal para o exercício daquela função, sem o que não poderia ser atendido pelo contabilista responsável pela escrituração da entidade fiscalizada.

7.2. CONTRAVENÇÃO PENAL

As denúncias de exercício ilegal da profissão de contabilista podem ser remetidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que tomarão as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

7.3. OS CORRUPTOS E SEUS EXORBITANTES SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

A contração de profissionais com competência técnica e legal para o exame da contabilidade das entidades privadas e públicas também pode ser uma eficiente forma de combate à corrupção.

Os corruptos sempre estão entre os incompetentes para o exercício das funções do Estado e geralmente são portadores de uma patologia clínica conhecida como megalomania. Por isso podem ser facilmente descobertos pelos seus sinais exteriores de riqueza demonstrados publicamente, que geralmente seus rendimentos formais não permitem obter.

PRÓXIMO TEXTO: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS



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