SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - LEI 8.429/1992
São Paulo, 12 de abril de 2005 (Revisado em 17-03-2024)
Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Elisão Fiscal, CC5, CPMF, Leilões de Arte, Jatinhos, Paraísos Fiscais, Offshore, Lobista.
OS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA ORIUNDOS DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Complementarmente veja os seguintes textos:
Veja no site do Cosife o roteiro de pesquisa e estudo sobre PARAÍSOS FISCAIS e o texto OFFSHORE - EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Como há muito tempo tem sido escrito neste site do COSIFE e principalmente no texto intitulado "A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating", os sinais exteriores de riqueza devem ser o alvo principal dos fiscalizadores e também de Procuradores da República e de Promotores do Ministério Público Federal - MPF.
Parece que finalmente o governo brasileiro (em 2005) está se tornando mais justo com o povo ao implantar a verdadeira justiça social e fiscal, fazendo com que os mais ricos, e principalmente os sonegadores e especuladores, sejam obrigados a pagar impostos.
Foi justamente sobre a realização desses procedimentos fiscais que o Jornal Folha de São Paulo noticiou no seu Caderno Dinheiro da edição de 10/04/2005.
No dia 23/10/2006 o Instituto PNBE de Desenvolvimento Social debateu os temas “paraísos fiscais, laranjas e outras formas de lavagem de dinheiro”.
Segundo nota constante do site da entidade (PNBE), os palestrantes convidados foram o Promotor de Justiça, Silvio Marques (responsável pela ação civil por improbidade administrativa e por evasão de divisas contra Paulo Maluf) e o Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal, Marcos Mello (responsável por investigar servidores da Receita Federal suspeitos de enriquecimento ilícito).
Marcos Mello ressaltou que o combate à corrupção deve começar também com uma investigação patrimonial dos servidores da Receita Federal (SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA). Para ele, corrupção vira dinheiro e a única forma de prevenção é monitorar as movimentações financeiras, CPMF, imobiliária e de cartões de crédito para ver se há algum sinal de enriquecimento ilícito. “Não é difícil perceber sinais externos de corrupção. Não existe corrupto econômico. Todos gostam de gastar o dinheiro ganho ilicitamente. Mas estamos avançando neste sentido. Temos como exemplo a aprovação da Lei Complementar 105, que é a lei do sigilo bancário. Mesmo assim ainda é fácil lavar dinheiro nos paraísos fiscais. Temos casos de laranjas com movimentação de R$ 6 milhões, sem renda declarada”, diz.
Para o promotor de justiça Sílvio Marques é importante se intensificar a luta de combate aos paraísos fiscais e a lavagem de dinheiro. Atividades não sujeitas à fiscalização, como aquisição de jóias, obras de arte, dólar e BMF são as mais corriqueiras para a lavagem de dinheiro. “É muito fácil através de um doleiro conseguir abrir uma conta num paraíso fiscal. Para dificultar as ações preventivas, as transferências financeiras são feitas de maneira pulverizada, através da compra de títulos da dívida pública ou utilizando OFFSHORE”, conta.
Segundo Sílvio Marques, a hipótese clássica de lavagem de dinheiro público é a contratação de obras/serviços superfaturados, onde o dinheiro passa por uma empresa sub-contratada e retorna para o caixa dois da empresa contratada. Outra atividade legal, mas moralmente questionável é a abertura de contas em “paraísos fiscais”. “São países que tributam alíquota inferior a 20% e encobrem o nome dos sócios. O mais importante é revermos os valores da nossa sociedade. Fico triste ao ver uma pesquisa do IBOPE que diz que 70% das pessoas se aproveitariam da vida pública para benefícios próprios”, conclui.
2. TEXTOS PUBLICADOS EM JORNAIS
Veja a seguir alguns dos textos publicados:
2.1. LEÃO ARMADO - Após cruzar CPMF e IR, Receita investiga 20 mil
Profissionais liberais lideram lista de pessoas cujos gastos e movimento bancário não coincidem com renda declarada
Por JULIANNA SOFIA - FOLHA DE SÃO PAULO - 10/04/2005
Em 2005 a Receita Federal tinha sob sua mira 19.726 contribuintes cujos gastos e movimentações financeiras não condizem com os rendimentos declarados.
2.1.1. ESQUEMAS DE FISCALIZAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
Levantamento preliminar mostra que, entre janeiro e março de 2005, 4.560 dos supostos sonegadores foram autuados em R$ 20,067 bilhões - entre impostos, multas e juros (como termo de comparação, os R$ 20,067 bilhões seriam suficientes para a Previdência Social pagar dois meses de benefícios a 23,27 milhões de aposentados em todo o país).
Do total de investigados, 8.992 são pessoas físicas e 10.734, pessoas jurídicas. O principal instrumento usado pela Receita para identificar esses contribuintes foi a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza, em alguns casos extremos, os sonegadores camuflam sua atuação usando "laranjas" (pessoas que atuam em nome de outras). Nessas situações, a movimentação bancária chega a ser 80 vezes superior à renda declarada.
"A CPMF tem uma relevância muito destacada. Ela é um indicativo forte de que alguma coisa não está compatível com a renda declarada", afirma o secretário-adjunto, acrescentando que 80% dos sonegadores, no caso das pessoas físicas, são flagrados graças aos dados da CPMF.
Além de ser uma importante fonte de receita para o governo, a CPMF cumpre uma função fiscalizatória de forma extremamente simples. Se um banco diz à Receita que um correntista teve R$ 760 de CPMF retida num ano, significa que essa pessoa movimentou R$ 200 mil (a alíquota é de 0,38%).
Se esse contribuinte informar que teve renda de R$ 80 mil na declaração anual, é fácil constatar que ele está sonegando imposto.
Veja o texto do COSIFE de 08/05/2003: CPMF - O MAL NECESSÁRIO
2.1.2. Imóveis e cartões
Além dos dados remetidos pelos bancos, o fisco tem lançado mão de outras ferramentas para chegar aos contribuintes suspeitos. Informações sobre compra, venda e aluguel de imóveis fornecidas pelas imobiliárias (por meio da Dimob - Declaração sobre Operações Imobiliárias), assim como os dados repassados pela operadoras de cartões de crédito (inclusive internacional) são outras valiosas fontes.
A Receita também cruza as declarações de rendimentos das empresas e das pessoas físicas com levantamentos de remessa de recursos para o exterior - via CC5 (conta de não-residentes), por exemplo - e dados de compra de aeronaves, embarcações e veículos - os chamados "sinais exteriores de riqueza". Aqui, a ajuda vem dos cadastros dos órgãos federais e dos Detrans estaduais.
"Hoje, o nosso sistema agrega todas essas informações, e o resultado desse processamento é uma lista dinâmica dos contribuintes que apresentam desvios de conduta tributária", afirma.
2.1.3. Profissionais liberais
Os maiores freqüentadores da lista de supostos sonegadores, de acordo com o fisco, são os profissionais liberais. São médicos, dentistas, advogados e engenheiros, situados principalmente nas regiões Sul e Sudeste - áreas de maior concentração de renda.
"Normalmente, esses contribuintes não têm vínculo empregatício. Logo, não há controle sobre alguns rendimentos. Nos valemos das várias informações que temos para identificar a real capacidade econômica deles", declarou o secretário-adjunto.
De acordo com Paulo Ricardo, as discrepâncias dos gastos e das movimentações financeiras dos contribuintes têm sido, em geral, 20 a 30 vezes superior à renda declarada. Mas a "linha de corte" (valor a partir do qual o fisco já começa a suspeitar do contribuinte) adotada pela Receita para apurar os desvios é considerada um "segredo de Estado".
"Para cada segmento e categoria existe uma "linha de corte". Nada justifica, por exemplo, que um assalariado tenha movimentação financeira duas vezes superior à renda. Isso pode ser motivo de suspeita", exemplifica.
Atualmente (em 2005), o sistema informatizado da Receita já tem todos esses segmentos categorizados. Assim, basta indicar um número de CPF (pessoa física) ou de CNPJ (pessoa jurídica) que todas as variáveis são levadas em conta, e o desvio é identificado.
Paulo Ricardo diz que o artifício do "laranja" já foi muito comum. Entre 2001 e 2002, quando o fisco começou a ter acesso às informações bancárias (em razão da promulgação das Leis Complementares 104 e 105/2001), a Receita realizou uma operação focada em 8.000 contribuintes cujos desvios de renda eram expressivos. Em 2.000 casos havia o uso de "laranjas".
"Na época, intimamos uma empregada doméstica que tinha movimentado em sua conta bancária R$ 2 milhões em um ano. Ela compareceu à intimação acompanhada do melhor advogado da cidade. Na verdade, o patrão dela, um médico, é que vinha movimentando o dinheiro".
"Depois dessa primeira operação, as pessoas estão sendo mais cuidadosas. Há uma tendência de normalização, mas existe ainda uma série de casos". Segundo ele, o Banco Central também baixou regras co-responsabilizando as instituições financeiras em casos como esses. Isso obrigou os bancos a serem mais rigorosos na abertura de contas.
Com base no artigo 64 da Lei 8.383/1991, depois de 3 anos foi expedida a Resolução CMN 2.025/1993 que determinou o recadastramento de todas as contas bancarias. A partir de 01/01/2020 está em vigor a Resolução CMN 4.753/2019.
2.2. LEÃO ARMADO - Receita já fiscaliza leilões de arte e na TV
Por JULIANNA SOFIA - FOLHA DE SÃO PAULO - 10/04/2005
Auditores comparecem a eventos, vêem programas e consultam a internet em busca de indícios de sonegação
Auditores-Fiscais da Receita Federal estão freqüentando, como parte do seu trabalho, leilões de obras de arte. E não é só. Lances milionários em pregões de gado e outros animais - ao vivo, pela televisão ou pela internet - também vêm sendo acompanhados atentamente por equipes especializadas do fisco.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza, o que tecnicamente é chamado de "coleta de informações incidentais" faz parte do processo de investigação conduzido pela área de inteligência do fisco, cujo objetivo é monitorar operações fora da normalidade.
"Em um determinado leilão de obras de arte, por exemplo, correm muitos recursos e nem sempre eles fazem parte das declarações de renda das pessoas que ali estão", diz Paulo Ricardo.
Ele acrescenta que os auditores da Receita participam disfarçadamente dos leilões para apurar eventuais irregularidades. Nos leilões de animais, o campo de atuação da Receita inclui os pregões eletrônicos. "Nesses leilões giram muitas riquezas".
Notícias veiculadas em colunas sociais também merecem atenção especial do fisco. Às vezes, uma simples nota de poucas linhas pode indicar um grande negócio (em termos de valores). Esse dado será, posteriormente, confrontado com a declaração de renda do contribuinte para verificar se há indícios de sonegação fiscal.
FALTAM FISCAIS
A equipe de fiscalização da Receita Federal hoje dispõe de 2.400 auditores fiscais, mas pelo menos 400 não estão na linha de frente das investigações, porque ocupam cargos de chefia.
Na avaliação de Paulo Ricardo, o número de fiscais precisaria dobrar para atender somente a parte de tributos internos - sem contar outras áreas, como as aduanas.
"Temos pedido ao Ministério do Planejamento, e há o compromisso de que novos concursos serão abertos. Não adianta também fazer concurso para um grande número de fiscais de uma vez só, pois é preciso haver treinamento e qualificação", disse.
Grande parte dos gastos financeiros e do tempo perdido com o treinamento e qualificação de fiscalizadores poderiam ser dispensados se fossem contratados CONTADORES (verdadeiros AUDITORES) para os quadros de fiscalização cuja base dessa fiscalização é a contabilidade das entidades jurídicas.
É perfeitamente sabido que os contadores são os únicos profissionais de nível superior em condições de exercer imediatamente a função de fiscalizador. É público e notório que os contadores têm amplo conhecimento profissional principalmente nas áreas de tributos (impostos, taxas e contribuições), contabilidade, auditoria e perícia contábil.
Portanto, não se justifica a contratação de profissionais de outras áreas, que geralmente necessitam de vários anos de treinamento específico para que possam exercer a função de fiscalizador.
Sobre esse assunto veja os textos intitulados Os Contadores e os Concursos Públicos e Concurso Público para Contadores.
Durante o Governo LULA foi criada na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e foi instituído o SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL.
[Sobre a falta de contadores] o secretário-adjunto ressalta que a tecnologia [os avanços tecnológicos na esfera de processamento eletrônico de dados contábeis e estatísticos] tem jogado a favor do fisco. Hoje [em 2005], um fiscal que é destacado para uma operação em uma empresa já sabe exatamente o que procurar. "Há 20 anos [em 1985], o fiscal saía da Receita só sabendo o endereço da empresa. Agora, ele já tem todas as informações da empresa em mãos".
Paulo Ricardo explicou ainda que, depois de terminada a fiscalização e se for constatada irregularidade, o contribuinte tem um prazo para se justificar. Caso os argumentos não sejam convincentes, é lavrado um auto de infração. O infrator pode pagar o valor do crédito tributário, parcelá-lo ou impugná-lo.
No caso de recurso, havendo julgamento desfavorável ao contribuinte, ele é obrigado a pagar o que deve, sob pena de ser executado judicialmente. "Se ficar caracterizada fraude, além da cobrança dos tributos, é feita uma representação fiscal ao Ministério Público para fins penais", concluiu.
2.3. LEÃO DESARMADO - Leis tributárias amarram as mãos da Receita
Para Secretário da Receita Federal, legislação dá muitas chances ao contribuinte
Por FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI - FOLHA DE SÃO PAULO, 10/04/2005
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, um dos principais problemas enfrentados pela sua secretaria é a lentidão dos processos administrativos, que podem demorar até quatro anos.
"Gostaríamos de diminuir o prazo dos contenciosos [litígios entre os contribuintes e o fisco]. Em determinados processos, o contribuinte pode questionar o delegado da Receita Federal, pode pedir a impugnação do débito à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, pode ir para o Conselho de Contribuintes e para o Conselho Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda [CARF]. Não satisfeito, pode ainda buscar a Justiça e começar tudo de novo na primeira instância".
O contencioso administrativo, segundo Rachid, está previsto em lei e é um direito do contribuinte. "Mas gostaríamos de abreviá-los em algumas situações, como nos processos de até R$ 50 mil, para podermos cobrar com maior agilidade os processos de valores maiores".
Em reportagem publicada ... pela Folha, procuradores e promotores de Justiça afirmam que as leis que tratam de crimes tributários e a demora nos processos administrativos emperram o combate às fraudes.
Rachid prefere não falar sobre essas leis. "Temos de cumpri-las" Diz, porém, que a Receita quer corrigir distorções que ocorrem nos processos administrativos dentro da própria Receita.
"A medida provisória 232 contemplava mudanças para agilizar os processos administrativos. Isso é importante, pois são quase R$ 80 bilhões de créditos em litígio", afirma. Essa mudança estava prevista na nova redação dada pelo artigo 10 da MP ao artigo 62 do Decreto 70.235/1972.
Veja o texto do COSIFE de 15/02/2005 intitulado: Novo Golpe Contra o Brasil. Nesse texto fala-se sobre a MP 232 firmada por LULA, que tenta revogar dispositivo da última lei sancionada por FHC em 2002. Essa lei abriu uma brecha para um artificioso Planejamento Tributário em que as empresas (que o utilizassem) ficavam praticamente sem pagar imposto de renda durante todo o primeiro Governo LULA.
As autuações em 2004 [deixadas de fazer durante o Governo FHC, terminado no final do ano de 2002] somaram cerca de R$ 79 bilhões, incluindo impostos, multas e juros. Historicamente, segundo Rachid, cerca de 22% desses valores (no caso dos R$ 79 bilhões, seriam R$ 27,38 bilhões) são pagos ou parcelados pelos contribuintes. Esse percentual chega perto de 50% quando são incluídos os valores encaminhados à Dívida Ativa da União (cobrança judicial).
A seguir, os principais trechos da entrevista com Jorge Rachid:
Folha - Para o Ministério Público, as leis que tratam de crimes tributários estimulam a sonegação. O sr. concorda com essa afirmação?
Jorge Rachid - O que posso dizer é que cada instituição tem seu papel. A missão da Receita Federal é arrecadar tributos. E nós temos de buscar eficiência e agilidade na cobrança dos créditos tributários. Não queremos só autuar [as autuações no ano passado somaram R$ 79 bilhões, incluindo impostos, multas e juros]. Nós queremos que esses R$ 79 bilhões se convertam em pagamento. Encaminhamos ao Ministério Público até o ano passado cerca de 22 mil representações fiscais para fins penais. São cerca de 5.000 a 6.000 representações encaminhadas por ano. Pela Lei 9.430/1996, o contribuinte tem o direito à extinção da pena no momento em que paga o débito.
Folha - Procuradores dizem que a legislação fiscal acaba estimulando a impunidade. Na lei do Paes (lei 10.684), por exemplo, o empresário pode quitar seus débitos de forma integral e se livrar de punições, mesmo após ter sido condenado pela Justiça. Como o sr. vê isso?
Rachid - Isso [a lei] foi discutido no Congresso. O ordenamento jurídico é esse. Minha missão é cumprir a legislação e acelerar o processo de cobrança. Se há crime tributário, enviamos representação ao Ministério Público. E o papel do Ministério Público é examinar a denúncia. Fizemos grandes trabalhos com o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Folha - A Receita perde com a morosidade dos processos administrativos e criminais?
Rachid - Nós podemos falar de recursos administrativos. O contencioso administrativo está previsto em lei. Nós gostaríamos de abreviá-lo em determinadas situações. Aliás, isso constava na MP 232 [retirada do Congresso em março de 2005]. Os processos com crédito tributário de até R$ 50 mil correspondem a 40% do total de processos que estão no Conselho de Contribuintes. E esses 40% representam menos de 0,19% do total dos créditos em litígio, de quase R$ 80 bilhões, que estão no conselho. Queremos agilizar isso para podermos cobrar os valores maiores.
Folha - Como funciona o processo administrativo na Receita?
Rachid - O contencioso administrativo contempla duas instâncias. A primeira é formada por julgadores da Receita: são oito julgadores. A segunda é formada por conselhos paritários: quatro representantes da Fazenda e quatro dos contribuintes. Isso está previsto em lei. Os processos de pequeno valor, de até R$ 50 mil, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Impostos e Taxas [TIT] do Estado de São Paulo, nós gostaríamos que houvesse mais rapidez. Em média, o processo demora quatro anos. Quanto mais curto for esse prazo, melhor para o país.
Folha - O que é preciso para agilizar os processos administrativos na Receita Federal?
Rachid - Para encurtar os prazos é preciso mudar uma legislação de 1972 [Decreto 70.235/1972 firmado durante o Regime Militar]. Em determinados processos, o contribuinte pode questionar o delegado da Receita Federal. Não satisfeito, pode pedir a impugnação do débito à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, composta por oito auditores. Não satisfeito, pode ir para o Conselho de Contribuintes, que é paritário e, dependendo da matéria, ir para a quarta instância, que é o Conselho Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Não satisfeito, pode ainda buscar a Justiça e começar tudo de novo em primeira instância.
Folha - Quanto foi recuperado da evasão fiscal nos últimos anos?
Rachid - É só ver a arrecadação, que cresceu cerca de 11% no ano passado, mais do que a economia. Só que em lugar nenhum do mundo se consegue identificar qual foi a parcela da sonegação. O que acontece é que as pessoas tomam mais cuidado na hora de apresentar a declaração de renda porque o vizinho foi pego. Em 2003, instituímos a Declaração sobre Operações Imobiliárias [Dimob - obrigação dos Cartórios de Registro mencionada no CTN - Código Tributário Nacional de 1966] , para imobiliárias e construtoras. Nós observamos mudanças no comportamento desses contribuintes, pois tivemos mais recolhimento de IR sobre ganho de capital [o ganho de capital na venda de um bem é tributado em 15%]. Identificamos que pessoas tinham uma série de imóveis e não declaravam [o recebimento de] aluguel. Mas nem tudo isso é fraude. Pode ser fraude ou não.
Folha - Das autuações de quase R$ 79 bilhões em 2004, quanto de fato deve voltar para os cofres públicos?
Rachid - Historicamente, observa-se que, ao longo de 24 meses, em torno de 22% dos valores autuados são pagos ou parcelados. Esse percentual chega perto de 50% se somados os valores inscritos na Dívida Ativa da União [cobrança judicial]. Em regra, os menores valores são pagos, e os maiores são levados ao Judiciário.
Folha - Esse percentual de 22% não é muito baixo para o retorno das dívidas com a Receita?
Rachid - Existe um processo constitucional. O contribuinte tem direito de recorrer administrativa e judicialmente. Em nenhum lugar do mundo se atinge 100% [do valor autuado]. Muitos países não chegam a recolher nem esse percentual de 22%. Sem dúvida, seria melhor se conseguíssemos agilizar a cobrança interna e aumentar o percentual.
Folha - O Ministério Público diz que recebe as representações da Receita que estão quase para prescrever. Assim, eles não podem fazer mais nada...
Rachid - A legislação diz que só podemos encaminhar as representações fiscais para fins penais depois de concluída a fase administrativa. Essa lei é aplicada no país e nos Estados. A nossa posição é buscar arrecadação, coibindo a prática da evasão fiscal.
Folha - Para procuradores, o entendimento do STF de que não há crime tributário antes de esgotado o processo administrativo da Receita ou das fazendas estaduais também favorece a impunidade. O que o sr. acha disso?
Rachid - Decisão do STF é decisão do STF. Tenho de cumprir a lei. Não vou opinar sobre decisões do Supremo Tribunal Federal.
Folha - Quais são os planos da Receita para combater a sonegação?
Rachid - Existe um conjunto de medidas já tomadas que estão em curso. Temos informações sobre movimentação financeira de contribuintes, como uso de cartão de crédito, além de mais de 200 convênios para troca de informações.
Folha - A Receita tem outros planos em estudo?
Rachid - Também começamos a monitorar os 10 mil maiores contribuintes do país, que representam 82% da arrecadação. Com isso, será possível liberar a força de trabalho para atuar em outras frentes. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais [DCTF] terá de ser apresentada mensalmente por esse universo [antes, a cada três meses] desde janeiro deste ano. Internamente, processos com mais de R$ 10 milhões de crédito também têm tratamento diferenciado.
Folha - O que a Receita tem a dizer aos contribuintes que sonegam ou pagam com atraso os débitos porque se beneficiam da lei?
Rachid - Tomem cuidado. Estamos próximos de todas essas operações ilícitas. Estamos trabalhando com um serviço de inteligência. É isso o que buscamos na fiscalização. Conforme detectamos a situação, vamos coibir a evasão.
REPORTAGEM DE CAPA - Revista Época - Edição 379 de 22/08/2005 - por Cátia Luz, João Sorima Neto e Patrícia Cançado - colaborou Leandro Loyola
Os parlamentares repetem pelo menos duas palavras todos os dias nas sessões da CPI. A primeira é mensalão. A segunda, offshore. O brasileiro comum, que paga seus impostos em dia, não faz muita idéia do que está por trás desse termo em inglês.
Offshores são as empresas montadas em paraísos fiscais, com poucos impostos e quase nenhuma fiscalização. Elas viraram artigo popular entre os ricos brasileiros, que registram até suas casas em nome de empresas no exterior. Já para os que investigam corrupção, contrabando e terrorismo, offshore se tornou sinônimo de encrenca.
"Quando se fala em crime, as empresas offshores são uma praga. É uma garantia de anonimato para o dinheiro sujo", diz o procurador Sílvio Luís Martins de Oliveira, que investigou casos como o do Banco Santos, do contrabandista Lobão e do doleiro Toninho da Barcelona.
As offshores se espalharam pelo mundo financeiro por várias razões. É um negócio legal e cada vez mais fácil de abrir. Além disso, é barato e quase não há fiscalização. Calcula-se que, pelas contas dessas companhias, os brasileiros movimentem US$ 200 bilhões, em dinheiro legal e ilegal. Cerca de metade seria de origem suspeita. "Ficou muito fácil abrir uma empresa dessas. Em nome do planejamento tributário, pode-se ocultar todo tipo de crime", diz o procurador Vladimir Aras, um dos responsáveis pelas investigações do caso Banestado.
O negócio não é privilégio de um círculo fechado de magnatas e grandes investidores. Hoje qualquer um, com US$ 3 mil na mão, abre uma offshore pela internet. As offshores são registradas apenas no papel e muitas vezes têm como endereço uma simples caixa postal.
Os escritórios de advocacia no Brasil mantêm uma série de empresas na prateleira. Elas já estão abertas, com nome e tudo, esperando apenas o cliente chegar. A oferta chegou a um nível tão alto que, todo mês, representantes de bancas de advogados do Uruguai visitam escritórios brasileiros para vender o produto. É uma indústria sofisticada.
Há escritórios de contabilidade que contratam funcionários só para emprestar seu nome para a fabricação de empresas do gênero. Isso ocorreu na Garanhuns, segunda maior sacadora individual das contas das agências do empresário Marcos Valério no Banco Rural.
As uruguaias Marta Otero Bergonzoni e Judith Viera Garola representam a offshore Esfort Trading, dona de 99% da Garanhuns. É por conta desse trabalho que a dupla aparece até como proprietária de offshores usadas por traficantes de drogas.
O Uruguai não consta na lista negra de paraísos fiscais da Receita Federal. Por isso, tornou-se o destino mais procurado pelos brasileiros. Mas o órgão avisa que o país agora é tão fiscalizado quanto os outros 60 paraísos. Eles são cobiçados porque garantem o anonimato, o sigilo bancário e a redução de impostos.
Nesses lugares, a tributação sobre lucro costuma ser dez vezes menor que no Brasil. "O brasileiro abre uma offshore por dois motivos. Ou para diminuir tributos, ou para lavar dinheiro. O primeiro caso é de elisão fiscal - não é crime desde que você declare a remessa. O segundo é de evasão fiscal. É crime e dá cadeia", diz Sílvio Marques, promotor de Justiça de São Paulo. De 2000 para cá, a Receita autuou pessoas jurídicas e físicas em R$ 12 bilhões por fraudes em paraísos fiscais. Apenas 30% desse montante foi pago. O restante está sendo contestado.
Os especialistas avaliam que quase todo brasileiro com patrimônio financeiro superior a R$ 5 milhões guarda seu dinheiro em locais como Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman ou Bahamas para fugir do Fisco.
A classe média, que não tem como escapar, acaba arcando com a sonegação dos ricos. "Além de guardar dinheiro não-declarado, as offshores servem para esconder propriedades (imóveis, ações em empresas, aviões) de brasileiros no país", diz Lorenzo Parodi, especialista em lavagem de dinheiro.
Isso pode ser uma explicação para as Ilhas Virgens Britânicas, sem nenhuma indústria e um número astronômico de offshores, serem o segundo maior investidor estrangeiro no Brasil. Pode ser o dinheiro que sai daqui sujo, é lavado no exterior e volta para o país em forma de investimento. O melhor exemplo disso é a casa do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que está em nome das offshores Atalanta e Hyles. O uso das offshores cresceu e hoje é comum encontrar em edifícios de luxo em São Paulo propriedades dessas empresas. O San Paolo, por exemplo, localizado na badalada Avenida Faria Lima, tem quatro salas pertencentes a uma empresa offshore do Uruguai.
Nem todo mundo que abre uma offshore está interessado em lavar dinheiro ou esconder bens. Os maiores usuários legais desse tipo de empresa são grandes companhias exportadoras, como Petrobrás e Vale do Rio Doce.
O envio de remessas para o pagamento de fornecedores no exterior pode levar semanas e está sujeito a um imposto de até 25%. Por meio das offshores, as empresas se livram da burocracia e economizam nos tributos. "Mas, nesses casos, o dinheiro é declarado e as receitas aparecem no balanço da companhia", explica Eduardo Munhoz, advogado especialista em Direito Societário. "Mas o grosso das operações é de gente querendo esconder caixa dois. A offshore é a maneira mais segura e sofisticada de guardar esse dinheiro", diz. Brinca-se que as offshores são os melhores laranjas: não têm filhos, mulher ou parentes.
Como não consta na lista negra da Receita, o Uruguai se transformou no destino preferido do dinheiro de brasileiros que querem fugir da tributação
O esquema nos paraísos fiscais é seguro, mas deixa rastros. Para abrir uma empresa, o dono não dá as caras, mas precisa eleger um procurador. Muitas vezes, é o próprio dono. Outras, é um advogado, um amigo ou executivo que trabalha para empresa de verdade que o dono da offshore tem no Brasil. É a partir dessas alianças que a Procuradoria de Justiça do Paraná, responsável pelo caso Banestado, está investigando a ligação entre o Trade Link Bank, aberto no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, e o Banco Rural.
Descobriu uma série de "coincidências": o primeiro presidente da offshore é o fundador do Banco Rural, Sabino Corrêa. Dois dos diretores do banco, Guilherme Rabello e José Henrique Horta Neves, também aparecem como diretores da offshore. Só numa das contas operadas pelo Trade Link Bank passaram US$ 698 milhões.
A suspeita é que a empresa era uma escala para trazer - e esquentar - dinheiro de brasileiros no exterior. O Trade Link Bank foi a principal origem dos depósitos feitos para a offshore de Duda Mendonça nas Bahamas, a "Dusseldorf". "Não há qualquer relação acionária entre o Rural e o Trade Bank", diz a assessoria do Banco Rural.
A abertura de contas no exterior ficou mais simples na gestão de Gustavo Franco (1997-1999), quando o BC liberalizou o uso das CC5, contas utilizadas por estrangeiros não-residentes no Brasil.
Passou a ser possível, por exemplo, depositar valores inferiores a R$ 10 mil sem identificação do depositante - um prato cheio para os doleiros. Esse esquema foi largamente utilizado até 2002, quando estourou o escândalo do Banestado.
As investigações localizaram US$ 30 bilhões em 137 contas do Banestado operadas por doleiros entre 1996 e 1999. Depois desse episódio, as CC5 foram praticamente extintas e rigidamente monitoradas.
Os doleiros, então, voltaram a utilizar um antigo esquema, que não passa pelo sistema financeiro. O dinheiro fica no Brasil, mas é creditado no exterior. "É um modelo mais arriscado, pois o cliente tem de confiar muito no doleiro. Mas não deixa rastro porque não passa pelo sistema financeiro", explica Sílvio Marques, promotor de Justiça de São Paulo.
Segundo Marcelo Mendroni, promotor do Ministério Público de São Paulo, o governo brasileiro não consegue apurar 1% dos crimes de lavagem de dinheiro, e todos os casos investigados contam com o envolvimento de offshores.
"Os esquemas montados são muito intricados e os paraísos fiscais não têm o menor interesse em cooperar com as investigações porque dependem dessa indústria", explica Mendroni.
Um dos paraísos fiscais mais conhecidos, Cayman, só manda informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira caso os dados não sejam usados em processos. A Suíça fez algo parecido: enviou ao Brasil informações sobre empresas de Paulo Maluf, mas não autorizou seu uso na Justiça.
A confusão é tão grande que até parece piada. No ano passado [2004], dos dez pedidos de informação feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Uruguai, nove foram ignorados. O único respondido voltou com um não. Há uma pressão internacional para que isso mude, especialmente depois dos ataques de 11 de setembro.
"Foi fechado um acordo internacional para obrigar os países a partir de 2010 a fornecer mais informações. Vai ficar mais difícil ocultar o dono de uma empresa", diz Marcelo Trindade, presidente da CVM.
No Brasil, também há uma conversa para mudar a lei sobre o assunto. Por enquanto, porém, rastrear o caminho do dinheiro e descobrir o nome do dono de uma offshore é como buscar agulha no palheiro. E a pena para quem é pego por lavagem de dinheiro é menor que a de adulteração de chassi de automóvel.
4. POR DENTRO DO UNIVERSO DAS OFFSHORE
Quem Abre Empresas Em Paraísos Fiscais?
Grandes exportadores, como Vale do Rio Doce e Petrobrás, abrem empresas "para fugir da burocracia e dos altos impostos sobre remessa de dinheiro ao exterior". Mas o grosso das OFFSHORE esconde dinheiro do CAIXA DOIS ou de atividades ilegais, como tráfico de drogas e terrorismo.
Principais Paraísos Fiscais
Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Uruguai, Panamá e Ilhas Cayman
Veja também a Lista Negra dos Paraísos Fiscais editada por Instrução Normativa da RFB - Receita Federal do Brasil.
Quanto Custa a Constituição de Empresa OFFSHORE em Paraísos Fiscais?
O dono da conta gasta, em média, US$ 5 mil para abrir e US$ 1.500 para manutenção anual