Ano XXV - 19 de março de 2024

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CPMF - O MAL NECESSÁRIO



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CPMF - O MAL NECESSÁRIO

FISCALIZAÇÃO INDIRETA NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

São Paulo, 08/05/2003 (Revisado em 13-03-2024)

Fiscalização Indireta, Sonegação Fiscal, CPMF, ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, Excessiva Carga tributária, Vale-Refeição, Vale-Transporte, Cartões de Crédito, Comércio e Indústria, Renúncia Fiscal, Offshore - Não Residentes - CC5 - Instituições Financeiras de Paraísos Fiscais.

  1. FISCALIZAÇÃO INDIRETA ATRAVÉS DA CPMF
    • COMBATENDO A ABERTURA DE CONTAS FANTASMAS
    • CONTROLES FEITOS PELA RECEITA FEDERAL
    • A CPMF REDUZIU A BUROCRACIA ESTATAL
  2. CPMF COMO ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
  3. A EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS MAIS POBRES
  4. FISCALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE SALÁRIOS INDIRETOS
  5. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO ATRAVÉS DAS INDÚSTRIAS
  6. RENÚNCIA FISCAL
  7. TRIBUTAÇÃO DOS ESPECULADORES DOS MERCADO DE CAPITAIS
  8. TRIBUTAÇÃO DAS OFFSHORE DE PARAÍSOS FISCAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. FISCALIZAÇÃO INDIRETA ATRAVÉS DA CPMF

Com essa ou com outra denominação, a CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira vem se tornando uma necessidade no Brasil. A razão é óbvia. Ela é a forma mais simples e segura que possui a SRF - Secretaria da Receita Federal para descobrir quem são os grandes sonegadores de tributos.

  1. COMBATENDO A ABERTURA DE CONTAS FANTASMAS
  2. CONTROLES FEITOS PELA RECEITA FEDERAL
  3. A CPMF REDUZIU A BUROCRACIA ESTATAL

1.2. COMBATENDO A ABERTURA DE CONTAS FANTASMAS

Pergunta-se: Como esse sistema se processa?

Baseado em norma do CMN - Conselho Monetário Nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil, no momento da abertura de uma conta corrente, os bancos são obrigados a preencher a ficha cadastral do correntista, da qual consta o CPF, que é o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. Quando o correntista é entidade juridicamente constituída, ficha cadastral deve conter o número no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes. Todos os cheques emitidos pelo correntista têm obrigatoriamente um desses dois números logo abaixo do nome ou da denominação social do seu emitente, conforme o caso, se pessoa física ou jurídica.

Segundo o artigo 64 da Lei 8.383/1991 (Crime de Falsidade), será penalizado o gerente da agência bancária que abrir "conta fantasma", aquela em que o correntista é falso (inexistente). Também será penalizado o administrador do banco faltoso.

1.2. CONTROLES FEITOS PELA RECEITA FEDERAL

Em razão da movimentação financeira de cada correntista e por força da Legislação vigente, os bancos faziam periodicamente o cálculo da citada contribuição (CPMF) e efetuavam o débito da pertinente importância na conta bancária, cujo montante era recolhida aos cofres do Governo Federal.

Mas, os bancos não recolhiam simplesmente o valor descontado. Eles eram obrigados a fornecer também o número do CPF ou do CNPJ do correntista. Com base na contribuição retida pelos bancos, a SRF calculava quanto cada correntista havia movimentado em sua conta corrente durante o ano.

De posse desses dados, bastava compará-los com os das respectivas declarações do imposto de renda de cada contribuinte. Se algum deles declarou receita bruta inferior ao valor movimentado em bancos, então, fatalmente seria chamado para prestar esclarecimentos e para o eventual pagamento do imposto sonegado. Se o correntista não declarou seus rendimentos à SRF, seria então investigado como sonegador de tributos.

1.3. A CPMF REDUZIU A BUROCRACIA ESTATAL

Indiscutivelmente essa é uma excelente e pouco dispendiosa forma de fiscalizar, se considerarmos um universo bem superior a vinte milhões de contribuintes.

Evidentemente que, se considerarmos a população total do Brasil, o número de contribuintes do imposto de renda é muito pequeno, o que significa que poucos pagam e os que pagam, pagam muito.

A existência dessa pequena quantidade de contribuintes também pode explicar o grau de miserabilidade existente no Brasil.

A verdade é que poucos pagam justamente em razão da alta concentração da renda brasileira nas mãos de poucas pessoas.

Parece claro que, se aumentássemos a distribuição da renda, mais pessoas poderiam pagar e todos aqueles que já pagam, poderiam pagar um pouco menos.

2. CPMF COMO ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Em determinada ocasião, um parlamentar do PFL - Partido da Frente Liberal (em prol dos patrões) teve uma ideia que pôde ser considerada muito interessante. Ele propunha que a CPMF (ou o imposto que a viesse substituir) fosse considerado como antecipação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, o que tornaria ainda mais fácil a identificação dos sonegadores de tributos.

Todavia, de outro lado, o governo seria obrigado a devolver o imposto pago a maior, principalmente pelos assalariados de baixa renda. Tratava-se de uma proposta socialista, evidentemente não aceita por seus pares.

3. A EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS MAIS POBRES

Mas, o grande problema do povo brasileiro é outro imposto, que não é direto.

O ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o mais nefasto, porque até os mais pobres o pagam sobre as contas de luz, de água, de telefone e até sobre os produtos básicos, que todas as famílias são obrigadas a ter em seus lares, mesmo que morem embaixo de uma ponte.

Aliás, o ICMS pode ser considerado o grande aliado do capitalismo perverso ou selvagem. Ele é cobrado não só sobre a cesta básica dos famintos como também sobre os remédios (medicamentos) consumidos pelo Povo.

Segundo dados da Receita Federal, as pessoas físicas ainda são as maiores contribuintes do imposto de renda, quando deveriam ser as pessoas jurídicas as maiores contribuintes.

Os empresários não concordam com essa afirmativa governamental (fato verídico). Os empresários dizem que devem pagar menos impostos para que possam gerar mais empregos.

Contudo, o passar dos anos nos tem mostrado que isso não é verdade. Apesar de décadas de incentivos fiscais e subsídios para empresários, desde o início da década de 1960, o nível de emprego não vem acompanhando o crescimento da população (veja Desemprego Estrutural e Conjuntural).

No decorrer desse tempo, cada vez mais pessoas foram obrigadas a guindar para o subemprego ou para a economia informal (Veja em A Economia Informal e a Autorregulação dos Mercados).

Desse novo rumo econômico ditado pelos grandes especialistas, resultou o assustador crescimento das favelas, algumas já pacificas em razão do elevadíssimo índice de criminalidade reinante, que incentivado e deixado pelos nossos antigos e antiquados governantes.

Foi por tal motivo que o índice de desemprego cresceu assustadoramente durante o Governo FHC, o que inegavelmente aumentou o índice de criminalidade.

Dizem ainda os empresários que a culpa pela não geração de empregos é da legislação trabalhista e previdenciária. Sobre isso já escrevemos em outros textos: a afirmativa é a mais pura balela.

Mesmo que os encargos trabalhistas e previdenciários fossem o triplo do que é pago pelo empresariado no Brasil, o custo de um trabalhador brasileiro ainda seria menos da metade do custo de idêntico trabalhador nos dez países mais desenvolvidos, excetuando-se China, Índia e Rússia.

4. FISCALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE SALÁRIOS INDIRETOS

A exemplo da fiscalização indireta efetuada através da CPMF, devemos lembrar que existem outras formas de fazer esse tipo de fiscalização indireta.

Seria feita através do Vale-Refeição, do Vale-Alimentação e do Vale-Transporte que são formas de salário indireto, o que prejudica a arrecadação da previdência social oficial.

Sobre esta ocorrência veja o texto intitulado Os Salários Indiretos e a Previdência Social.

Através desses vales instituídos como benefícios ao trabalhador é possível saber de parte significativa do faturamento ou da receita das empresas do comércio de alimentos e das de transporte coletivo urbano. É fato que muitas delas declaram receita bruta inferior ao que efetivamente recebem das administradoras desses benefícios ao trabalhador.

5. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO ATRAVÉS DAS INDÚSTRIAS

Através do ICMS calculado sobre o valor das contas de luz, água e telefone muitas outras conclusões podem ser tiradas.

Aumentando a fiscalização nas empresas industriais, que são em menor número, o governo poderia saber o quanto estão sonegando as empresas comerciais, que cobram o ICMS embutido no preço dos produtos que revendem, mas não emitem notas fiscais.

Para evitar esse problema de sonegação fiscal mediante a não emissão de Notas Fiscais (Omissão de Receitas), foi criada a NFe - Nota Fiscal Eletrônica, que só aconteceu depois da reeleição do Presidente Lula.

Ou seja, mediante a não emissão de notas fiscais, os empresários apropriam-se do imposto que a população paga e que o governo não recebe.

6. RENÚNCIA FISCAL

Outra forma, de redução da carga tributária sobre os empresários que pagam impostos, seria acabar com os incentivos fiscais e com as demais formas de renúncia fiscal que efetivamente só têm beneficiado os empresários mais ricos.

A manutenção dessa renúncia fiscal em benefício dos mais ricos empresários evidencia que legislação tem sido aprovada e sancionada em proveito dos próprios legisladores (quando empresários) ou em benefício dos financiadores de suas campanhas eleitorais.

Quando foi escrito esse texto, 2003, era possível observar que não havia incentivo fiscal para os pequenos e médios empresários. Havia somente incentivos para os grandes empresários e consequentemente mais ricos.

7. TRIBUTAÇÃO DOS ESPECULADORES DOS MERCADO DE CAPITAIS

Porém, mesmo que se estabeleçam outras formas de controle fiscal e tributário para evitar a sonegação e a elisão, ainda encontraríamos alguns segmentos que ficariam livres do pagamento de tributos.

Lembre-se que as operações feitas pelos especuladores nas Bolsas de Valores e de Futuros ficavam livres da CPMF durante o governo FHC e que esse segmento de investidores, além de pagar alíquota menor de imposto de renda, ainda tinha e ainda tem grande possibilidade de sonegar impostos, porque sobre suas operações não existe a retenção do imposto de renda na fonte, tal como é efetuado sobre os ganhos de capital dos aplicadores em títulos de renda fixa e sobre os salários dos trabalhadores.

Neste caso, como forma de fiscalização indireta poderiam ser obtidos os dados registrados pelas Bolsas de Valores e de Mercadorias, tal como foi efetuado na primeira metade da década de 1980.

8. TRIBUTAÇÃO DAS OFFSHORE DE PARAÍSOS FISCAIS

Mas, ainda existe um segmento muito mais favorecido no Brasil. É o segmento das chamadas instituições financeiras internacionais (offshore, não residentes).

Elas são constituídas em paraísos fiscais e até 2003 não poderiam abrir contas bancárias no Brasil na qualidade de “não residentes”, porque não eram obrigadas a se inscreverem no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

É isso mesmo: elas foram durante longo tempo as únicas pessoas jurídicas que no Brasil podiam abrir conta bancária sem a devida inscrição no CNPJ.

Esses mesmos ditos investidores estrangeiros (não residentes), como incentivos às aplicações no Brasil, como não estavam sujeitos à inscrição no CNPJ também foram automaticamente isentados do imposto de renda sobre suas aplicações no Brasil, podendo comprar e vender moedas estrangeiras e captar recursos financeiros sem a necessária autorização do Poder Executivo, embora isso contrariasse os termos do art. 18 da Lei 4.595/1964 e do art. 57 do Decreto 55.762/1965.

As contas bancárias dessas instituições fantasmas de paraísos fiscais ficaram conhecidas como “CC5”. Elas, principalmente até março de 2005, facilitaram enormemente a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos por pessoas físicas e jurídicas brasileiras, que registravam essas instituições fantasmas em paraísos fiscais para que ficassem livres de tributação cobrada dos demais brasileiros.

Além da lavagem de dinheiro, essas instituições fantasmas e suas respectivas contas correntes bancárias vinham possibilitando a internacionalização do capital nacional, o que aumentou significativamente de modo aumento artificioso a dívida externa brasileira, conforme mencionamos no roteiro de pesquisa e estudo sobre Paraísos Fiscais.

Para aumentar ainda mais a sonegação fiscal, só nos restava isentar do pagamento da CPMF as movimentações bancárias dessas instituições fantasmas constituídas em paraísos fiscais, tal como foi feito com os especuladores das Bolsas de Valores.

Em tempo: A falta de contadores nos quadros de fiscalização cuja base é a contabilidade é o grande motivo da ineficiência na fiscalização e um verdadeiro incentivo à corrupção intermediada por Lobistas. Cujos valores pagos aos corruptos são sempre pagos a empresas de paraísos fiscais e depositados em contas bancárias das mesmas, tanto no Brasil como em outros países.







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