Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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OS SALÁRIOS INDIRETOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL



OS SALÁRIOS INDIRETOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

REFORMA TRABALHISTA DE FHC - CAMINHANDO PARA O TRABALHO ESCRAVO

São Paulo, 25 de janeiro de 2003 (Revisado em 13-03-2024)

Carga Tributária e Planejamento Tributário: Redução de Encargos Trabalhistas e Previdenciários; Contribuições à Previdência Social; Benefícios ao Trabalhador: Vale-Transporte, Vale-Refeição, Vale-Alimentação, Cesta Básica, Plano de Saúde; Custo Brasil, Paraísos Fiscais

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os congressistas brasileiros, sob a influência de agentes de empresários (os “lobistas”), há muitos anos vêm modificando a legislação brasileira sob o pretexto de que estão concedendo incentivos aos empresários e benefícios ao trabalhador. Note-se também que entre os empresários está a maioria de nossos políticos. Portanto, os congressistas estão em parte concedendo incentivos a eles mesmos, tais como foram concedidos os das áreas da Sudene, Sudam, Pesca, Turismo e Reflorestamento. Ou seja, a maioria dos congressistas sempre legislou em causa própria e o mesmo ocorre nas esferas estadual e municipal..

Os incentivos dados mais recentemente aos empresários estão concentrados no que resolveram chamar de “Redução do Custo Brasil”. E os benefícios ao trabalhador estão no fornecimento de “direitos”, tais como o Vale-Refeição, o Vale-Alimentação, o Vale-Transporte, a Cesta Básica e o Convênio Médico, que são na verdade salários indiretos não utilizados como base do cálculo da contribuição para o sistema previdenciário oficial. Não estou incluindo nestes casos os benefícios próprios do clientelismo do coronelato nordestino do tipo “leve-leite”, "bolsa família", “fome zero”, “frentes de trabalho”, entre outros instituídos durante o governo FHC para forçar os pais a manterem os filhos nas escolas (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação), tal como apregoou a propaganda política do PSDB nos meios de comunicação, durante o mês de janeiro de 2003. Esqueceram do principal que seria o incentivo ao “desemprego zero”.

Até para os dirigentes e altos funcionários, as empresas privadas passaram a oferecer diversas regalias para evitar a maior incidência do imposto de renda na fonte sobre os honorários pagos, já que a contribuição à previdência oficial nestes casos é feita pelo valor máximo permitido. Nem vamos falar da parte do salário que é paga com recursos do "Caixa 2", alimentado pelas vendas sem emissão de notas fiscais. Entre as citadas concessões a e,pregados estão o fornecimento de veículos e a manutenção destes. Também são fornecidos seguros, cursos de férias (para justificar o turismo por conta da empresa, entre eles os cursos de inglês no exterior), previdência complementar, serviço médico privilegiado, título de sócio de clubes (onde se reúnem os mais ricos, os altos executivos e os emergentes) e muitos outros benefícios.

No caso dos altos funcionários, é claro que os gastos com contribuições à previdência social não são reduzidos, salvo se for efetuada a terceirização dos serviços (os empregados tornarem-se empresários ou membros de cooperativas de trabalho).

Porém, no caso dos demais funcionários, que ganham bem menos do que o valor teto de contribuição ao sistema previdenciário oficial, a concessão de salários indiretos pode proporcionar sensíveis ganhos para as empresas. É o que os ditos especialistas chamam de “planejamento tributário”. E foi por isso que os lobistas, ao contrário do esperado, fizeram pressão junto aos congressistas para a concessão de “benefícios” aos trabalhadores, com o apoio irrestrito das centrais sindicais.

A seguir, tentarei demonstrar que foram justamente esses benefícios oferecidos aos trabalhadores que quebraram a previdência social oficial, porque a partir daí as contribuições foram diminuindo, assim como pôde ser reduzido paulatinamente o valor do próprio salário mínimo, que é a base de cálculo das aposentadorias e pensões.

Vejamos quanto deveria ser o valor do salário mínimo, se fossem a ele incorporados os benefícios indiretos fornecidos aos trabalhadores de baixa renda:

(1) Salário Mínimo = R$ 240,00 (a partir de 01/05/2003)

(2) Vale-Transporte = R$ 176,80 (2 passagens de ida e 2 de volta, durante 26 dias, em São Paulo)

(3) Vale-Refeição = R$ 260,00 (R$10,00 por dia, durante 26 dias)

(4) Plano de Saúde = R$ 80,00 (por mês)

(5) Cesta Básica = R$ 240,00 (por mês)

(6) Total = R$ 996,80 (valor real aproximado do salário mínimo)

A diferença anual não arrecadada pela previdência social seria de aproximadamente R$ 81.734.400.000,00 (mais de R$ 81 bilhões em 2003), considerando-se que estão nessa condição 50 milhões de trabalhadores (na condição de pleno emprego) e que o percentual de contribuição seria de 18% (sendo em média 9% do empregado e 9% do empregador), calculada sobre R$ 756,80 (996,80 menos 240,00).

Conclusão: esse fabuloso valor não arrecadado, em lugar de ter sido concedido aos trabalhadores, foi dado aos empresários. Em outras palavras podemos dizer que tiraram dos mais pobres para dar aos mais ricos e os principais prejudicados são exatamente os mais idosos, os aposentados e as pensionistas e seus respectivos dependentes, que na conjuntura atual não têm condições de conseguir um emprego para sobreviver.

Pior mesmo é saber que a concessão desses ditos benefícios, que mais enriqueceu os empresários e empobreceu a classe trabalhadora, sempre contou com o apoio das Centrais Sindicais Brasileiras: Burrice ou cumplicidade?

Agora no Governo Lula surge uma nova proposta para a origem das contribuições à previdência social oficial. A contribuição não mais teria como base a folha de pagamentos da empresa, mas os seus lucros. E quem nos garante que a partir daí as empresas vão continuar a ter lucros? Para que existem os tão propalados paraísos fiscais e o "planejamento tributário"?







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