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INTRODUÇÃO - TEXTOS ELUCIDATIVOS
CONTABILIDADE DIGITAL - SPED
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED - TEXTOS ELUCIDATIVOS (Revisado em
19-02-2021)
1. O SPED SEGUNDO MANUAL DO LEIAUTE DA ECD
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto
no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8
de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram
a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de
informações. (Redação dada pelo Decreto n o 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais de acesso;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas
obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a
melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a
fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
- Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do
meio ambiente;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos
entes governamentais; - Redução do envolvimento involuntário em práticas
fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos
para coleta dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a
partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos
distintos e concomitantes;
- Redução do "Custo Brasil"; e
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e
tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração
transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em
versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos neles transcritos.