Veja no site deste Cosife mais de 100 textos sobre o crime de Sonegação Fiscal, cuja prática danosa ao Orçamento Nacional, motivou a implantação dos radicais sistemas de controle governamental.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto 6.022/2007, com alterações pelo Decreto 7.979/2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto n o 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
O projeto SPED tem como objetivos principais:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais; - Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
Redução de custos administrativos;
Melhoria da qualidade da informação;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
Redução do "Custo Brasil"; e
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "INTRODUÇÃO - TEXTOS ELUCIDATIVOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/09/2014. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=contabildigital4. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.