Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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INTRODUÇÃO - TEXTOS ELUCIDATIVOS



CONTABILIDADE DIGITAL - SPED

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SPED - TEXTOS ELUCIDATIVOS (Revisado em 21-10-2024)

  1. O SPED SEGUNDO  MANUAL DO LEIAUTE DA ECD
  2. A REALIDADE DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
  3. A REALIDADE DA CONTABILIDADE DIGITAL
  4. CONTABILIDADE INTEGRADA - Sistemas Eletrônicos de Processamento de Dados
  5. AUDITORIA, PERÍCIA E FISCALIZAÇÃO - Ação Fiscalizadora Governamental
  6. A ESCRITURAÇÃO DIGITAL E A NOTA FISCAL ELETRÔNICA - com comentários dos representantes do empresariado sonegador de tributos
  7. CRÉDITOS FISCAIS DO ICMS AO CONSUMIDOR
  8. AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA SONEGAÇÃO FISCAL
  9. CPMF, O MAL NECESSÁRIO
  10. CADASTRO NACIONAL DE CONTAS BANCÁRIAS E A CC5
  11. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  12. OPERAÇÕES DAS EMPRESAS OFFSHORE NO BRASIL

Veja também:

  1. A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis
  2. Outros Textos sobre Documentos Hábeis

Veja no site deste Cosife mais de 100 textos sobre o crime de Sonegação Fiscal, cuja prática danosa ao Orçamento Nacional, motivou a implantação dos radicais sistemas de controle governamental.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

1. O SPED SEGUNDO MANUAL DO LEIAUTE DA ECD

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto 6.022/2007, com alterações pelo Decreto 7.979/2013, que o definiu da seguinte maneira:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto n o 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

O projeto SPED tem como objetivos principais:

  1. Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
  2. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
  3. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:

  1. Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
  2. Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  3. Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais; - Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  4. Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  5. Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
  6. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  7. Rapidez no acesso às informações;
  8. Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  9. Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  10. Redução de custos administrativos;
  11. Melhoria da qualidade da informação;
  12. Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  13. Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  14. Redução do "Custo Brasil"; e
  15. Aperfeiçoamento do combate à sonegação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.






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