Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A ESCRITURAÇÃO DIGITAL E A NOTA FISCAL ELETRÔNICA



A ESCRITURAÇÃO DIGITAL E A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

INSTRUMENTOS AVANÇADOS DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

São Paulo, 8 de setembro de 2006 (Revisada em 13-03-2024)

Contabilidade Digital, Internacional, Bancária, Seguros; Padron - Plano Contábil Padronizado; Resolução CFC 1061 e 1078, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Enquanto em escala internacional o IASB - International Accounting Standards Borad ou Comitê de Normas Internacionais de contabilidade tenta unificar ou centralizar em um só órgão as formas existentes de padronização contábil, no Brasil por força da legislação em vigor diversos órgãos estabelecem de forma descentralizada as normas de padronização contábil, totalmente em desacordo com o proposto pelo CFC - Conselho Regional de Contabilidade e por organismos internacionais. O pior é que esses órgãos paralelos legalmente nomeados desprezam o órgão máximo dos contabilistas ou fingem que ele simplesmente não existe.

Contabilidade Digital foi o termo utilizado pelo CFC, quando expediu a Resolução CFC 1.061/2005 estabelecendo o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital destinado à padronização dos registros eletrônicos que devem ficar disponíveis nas entidades juridicamente constituídas como suporte e talvez em substituição dos registros contábeis outrora escriturados e impressos em papel.

Por força das citadas leis existentes no Brasil, dando poderes a órgãos que muitas vezes não possuem os servidores devidamente qualificados em contabilidade, existem diversos planos de contas padronizados em desacordo com a nomenclatura básica constante das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade baixadas pelo CFC, que é o órgão máximo possuidor dos profissionais competentes (mestres e doutores) para ditar regras contábeis, de conformidade com estudos efetuados e de acordo com os padrões internacionais.

Através da Resolução CFC 1.078/2006 o nosso órgão máximo revogou a Resolução CFC 1.061/2005, que de fato nada padronizava tendo em vista que continuava permitindo que diversos órgãos governamentais continuassem a ditar normas sobre contabilidade e padronização dos seus planos de contábeis.

A razão da revogação é que a SRF - Secretaria da Receita Federal resolveu fazer padronização diferente da expedida pelo CFC com a denominação de SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, mas desta vez, humildemente solicitou o auxílio do órgão máximo da contabilidade no Brasil. Veja o Comunicado do CFC sobre o SPED.

Aliás, apesar da catastrófica falta de contadores nos quadros de servidores dos órgãos governamentais, a antiga padronização da Demonstração Contábil a ser transcrita na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas era mais eficiente que as demais (dos outros órgãos de não contadores) porque antigamente colocava em único formulário o Balanço Patrimonial de todos os tipos de empresas. Partindo desse padrão, para se fazer um plano de contas uniforme para todos os tipos de entidades juridicamente constituídas é bem mais fácil.

Baseado nessa estrutura da Receita Federal constante das antigas Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, que basicamente não é contrária ao estabelecido pela NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, foi elaborado o PADRON - Plano de Contas Padronizado que se encontra no site do COSIFE.

O sistema elaborado por Americo G Parada, coordenador do site do COSIFE, é simples. As contas até 3º ou 4º graus são idênticas as que são utilizadas em todos os tipos de entidades. Entre as diversas empresas apenas existe uma pequena variedade de nomenclatura de contas que na realidade têm as mesmas funções.

Então, somente a partir do 4º ou 5º grau seriam colocadas as subdivisões das contas com mais detalhamento.

Veja também o texto CONTABILIDADE DIGITAL.

ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Cria novos mercados para pequenas empresas

Agência Sebrae Notícias - texto publicado pelo site do CFC em 19/05/2006

A Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) será a próxima participante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que promoverá a integração dos fiscos (federal, estaduais e municipais) por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

O convite foi feito durante o Fórum de Relações Fisco - Contribuintes, realizado na segunda-feira (15/05/2006) pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj) e preparatório para a Rio Info, evento que acontece entre os dias 1 e 3 de agosto no Hotel Glória.

O coordenador do Sped, o auditor fiscal Carlos Sussumu Oda, destacou a importância da representação das empresas de informática nas discussões que definirão como será o documento oficial eletrônico que decretará o fim dos livros “diário” e “razão”. O convite para presença da Fenainfo nos comitês gestor e técnico do Sped deverá ser formalizado pela Secretaria da Receita Federal.

O presidente do Seprorj, Benito Paret, saudou o convite e disse que as mudanças na escrituração contábil e no processo de emissão de notas fiscais, outro tema abordado no Fórum, abrirão novos mercados para as micro e pequenas empresas do setor. “As grandes empresas emissoras precisarão se comunicar com suas clientes e fornecedoras de pequeno porte, que terão de se adaptar. Esse mercado se abrirá para as empresas de informática”.

Os projetos prometem combater sonegações fiscais, como a clonagem e emissão de notas fiscais calçadas ou frias, entre outras práticas ilegais, e diminuir a burocracia, com a redução do 'Custo Brasil'. As vantagens incluem a dispensa da troca de informações entre os órgãos e a disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos.

O alerta político foi dado pelo presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Guilherme Tostes, para quem o projeto é arma eficiente contra a sonegação, mas concentra excessivo poder na Receita: “Os projetos são benéficos no controle e arrecadação, mas temo o poder de fiscalização e controle representado pela Receita Federal, com cerceamento crescente do direito de defesa do contribuinte quando autuado”.

Relativamente ao texto em negrito imediatamente acima, é preciso esclarecer que depois da implantação do SPED não haverá cerceamento do direito de defesa do contribuinte, porque tanto a defesa como a autuação só podem se basear no efetivamente contabilizado e nos correspondentes documentos de suporte do registro contábil.

Caso algum desses documento não sejam dignos de fé, além de eventual crime de sonegação fiscal, haverá também o crime de falsificação material e ideológica da escrituração contábil ou de seus comprovantes. E esses crimes também podem ser apurados através dos atuais sistemas de escrituração contábil, seja ele manual, mecanizada ou eletrônica.

Evidentemente haverá maior trabalho ou dificuldade para o auditor fiscal e principalmente para aquele que não tiver a competência técnica e legal como contador (o verdadeiro auditor). A falta dessa competência profissional fatalmente dificultará o encontro das eventuais irregularidades, o que em tese não acontecerá com a implantação dos sistemas eletrônicos padronizados.

Do teor da frase em questão, é de se supor que o seu articulador esteja defendendo o direito do contribuinte de sonegar, o que não está previsto na Constituição Federal nem na legislação complementar em vigor. Pelo contrário, a legislação combate e penaliza o sonegador, dando-lhe a oportunidade e o pleno direito de provar que o fiscalizador de alguma forma estava errado ao lhe autuar.

Em linha semelhante, o diretor-técnico da Alterdata, José Ronaldo Costa, disse que não vê redução de custos para o pequeno contribuinte, o que ocorreria se os projetos se concentrassem (nas) obrigações acessórias.

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), enquanto o da escrituração está no âmbito da Receita Federal. A fase pré-operacional vai até julho e três grandes contribuintes (Souza Cruz, Wilckbold e Volkswagen) já estão (emitindo) notas fiscais eletrônicas.

Segundo o coordenador geral do Encat e superintendente de Administração Tributária do Estado da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, a partir de julho as 19 empresas que participam do projeto-piloto emitirão NFe. Participam dessa fase os estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão. A partir do segundo semestre novos estados e empresas integrarão o projeto, restrito às pessoas jurídicas.

O novo modelo de NF-e será padronizado para todo o País, incluirá um código de barras e assinatura digital. O sistema permitirá redução de custos com impressão e a armazenagem digital. Pretende também simplificar as obrigações acessórias e permitir o controle em tempo real das operações, além de vantagens como a redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais interestaduais para checagem de documento, com inibição das fraudes.

Passo a passo da Nota Fiscal

Para emitir uma NF-e, o sistema de automação do contribuinte deve gravar um arquivo XML com todo o conteúdo de cada Nota Fiscal antes da sua impressão. Depois, o contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (certificado digital ICP-Brasil), garantindo a autoria e integridade. A NF-e assinada digitalmente deve ser transmitida para a Secretaria de Fazenda de origem, que então autoriza seu uso ou rejeita a NF-e. Depois de autorizada, a nota eletrônica tem valor legal e autorização para circular.

Entre os próximos passos do projeto estão a definição conjunta com a Anfavea, Denatran e Detrans, dos processos de emissão de Renavam, para os casos de venda direta de veículos ao consumidor; a adequação da legislação à parte operacional do projeto; e a discussão junto às capitais para garantir a aceitação da NF-e com lançamentos simultâneos de ICMS e ISSQN. Segundo os palestrantes, outras aplicações serão desenvolvidas ao longo do processo de implantação.

Documento eletrônico com validade jurídica

Na escrituração, Sussumu Oda explicou que o próprio arquivo eletrônico, da forma como já é gerado, vai para a escrituração na Junta Comercial, sem necessidade de impressão em papel. Mas continuarão necessárias as assinaturas do contador e do empresário, só que digitalmente. “Vai eliminar os livros contábeis e fiscais, que hoje têm que ser mantidos à disposição do fisco por cinco anos”, explicou.

O projeto-piloto abrangerá, na primeira fase, apenas os grandes contribuintes e disponibilizará layouts para que as informações sejam preenchidas no ambiente do cliente. Um manual com as orientações está disponível no site: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Veja também o texto sobre CONTABILIDADE DIGITAL com mais informações.







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