A ESCRITURAÇÃO DIGITAL E A NOTA FISCAL ELETRÔNICA
INSTRUMENTOS AVANÇADOS DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
São Paulo, 08/09/2006 (Revisada em 20-09-2025)
Contabilidade Digital, Internacional, Bancária, Seguros; Padron - Plano Contábil Padronizado; Resolução CFC 1061 e 1078, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
EXPLICAÇÕES PRELIMINARES
Enquanto em escala internacional o IASB - International Accounting Standards Borad ou Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade tenta unificar ou centralizar em um só órgão as formas existentes de padronização contábil mundial, no Brasil diversos órgãos estabelecem de forma descentralizada as normas de padronização contábil, totalmente em desacordo com o proposto pelo CFC - Conselho Regional de Contabilidade e por organismos internacionais.
Os dirigentes de órgãos públicos devem ser legalmente nomeados. Mesmo assim, muitos deles teimam em desprezar a existência do órgão máximo dos contabilistas ou fingem que ele simplesmente não existe.
Em razão da existência desse tipo de ANARQUIA institucional praticada por irresponsáveis dirigentes públicos, foi sancionada a Lei 8.137/1990 (Lei de combate aos crimes contra a Ordem Econômica e Tributária).
No entanto, 35 anos depois, aqueles citados irresponsáveis ainda teimam em desprezar as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade baixadas pelo CFC, que é o órgão máximo e o possuidor dos profissionais que se empenham diuturnamente para expedir as normas contábeis, de conformidade com os estudos efetuados por mestres e doutores a nível internacional.
O SURGIMENTO DA CONTABILIDADE DIGITAL
Contabilidade Digital foi o termo utilizado pelo CFC, quando expediu a Resolução CFC 1.061/2005 estabelecendo o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital destinado à padronização dos registros eletrônicos que devem ficar disponíveis nas entidades juridicamente constituídas como suporte e talvez em substituição dos registros contábeis outrora escriturados e impressos em papel.
Através da Resolução CFC 1.078/2006 o nosso órgão máximo revogou a Resolução CFC 1.061/2005, que de fato pouco ou nada padronizava tendo em vista que continuava permitindo que diversos órgãos governamentais continuassem a ditar normas sobre contabilidade e padronização dos seus planos de contábeis.
No início do segundo Governo LULA foi publicado Decreto 6.022/2007 que delegou à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil a regulamentação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Mas, desta vez, humildemente o Secretário da Receita Federal solicitou o auxílio do órgão máximo da contabilidade no Brasil, de acordo com o estabelecido no Inciso V do Artigo 2º da Lei 8.137/1990.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Aliás, apesar da catastrófica falta de contadores nos quadros de servidores dos órgãos governamentais, a antiga padronização da Demonstração Contábil a ser transcrita na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas da RFB era eficiente porque padronizou o Balanço Patrimonial de todos os tipos de entidades juridicamente constituídas.
Baseado nessa estrutura oficial do SPED, da Lei .6.404//1976 (com suas alterações) de RIR - Regulamento do Imposto de Renda (que consolidada a Legislçai Tributária vigente), foi elaborado o PADRON - Plano de Contas Padronizado que se encontra neste site do COSIFE.
O sistema elaborado por Americo G Parada, coordenador deste COSIFE, é simples. As contas até 3º ou 4º graus são idênticas as que são utilizadas em todos os tipos de entidades. Entre os diversos segmentos operacionais existem pequena variedade de nomenclaturas de contas. Então, somente a partir do 4º ou 5º grau seriam colocadas as subdivisões das contas com maior detalhamento (pormenores).
Veja também o texto CONTABILIDADE DIGITAL e o Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
