Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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RELAÇÃO DAS CONTAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

RELAÇÃO DAS CONTAS - GRUPOS / SUBGRUPOS (Revisada em 21-02-2024)

NOVA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

A Nova Estrutura do Balanço Patrimonial, das demais Demonstrações Contábeis e do PADRON - Plano de Contas Padronizado está de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às IAS - International Accountant Stardards = Normas Internacionais de Contabilidade.

Essa nova estrutura está explicada na NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis e também na  Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV, depois das alterações introduzidas pela Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009).

Por sua vez, o PADRON também foi adaptado ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Assim sendo, o presente Plano Contábil pode ser utilizado por quaisquer tipos de pessoas jurídicas, porque, até o 3º, grau as contas básicas são iguais inclusive pra as instituições do Sistema Financeiro (BACEN = BCB) e do Sistema Segurador (SUSEP)

De acordo com o contido na Lei 6.404/1976 e na Lei 12.973/2014, as despesas não dedutíveis para e feito de tributação e as receitas não tributáveis devem ser contabilizadas como AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. Então, torna-se importante que a Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal também esclareça para os usuários das Demonstrações Contábeis quais são as receitas tributáveis e não tributáveis e ainda quais são as despesas dedutíveis e não dedutíveis.

As normas tributárias estabelecem que esses valores agora contabilizados em Ajuste de Avaliação Patrimonial sejam escriturados no LALUR e que também nele seja escriturada a Demonstração do Lucro Real (tributável.

No resumo a seguir está a nova estrutura em primeiro grau e em segundo grau está a antiga estrutura:

Veja também Função e Funcionamento das Contas, onde estão informações complementares.

OBSERVAÇÃO:

Podem ser encontradas DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS em outros idiomas, em inglês chamadas de FINANCIAL STATEMENTS, em que o termo ATIVO CIRCULANTE é chamado de CURRENT ASSET (ATIVO CORRENTE).

No Brasil, o órgão oficial dos contabilistas, que é o CFC - Conselho Federal de Contabilidade, resolveu chamar de Demonstrações Contábeis o que alguns leigos ainda teimam em chamar de Demonstrações Financeiras. O que é chamado de Ativo Corrente pelos estrangeiros tem a denominação de Ativo Circulante no Brasil.

Portanto, nas Demonstrações Contábeis brasileiras a palavra CIRCULANTE substitui a palavra CORRENTE, assim como a palavra CONTÁBEIS substitui a palavra FINANCEIRAS.

CONTABILIDADE DIGITAL = SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

O PADRON - Plano de Contas Padronizado está adaptado às normas da Secretaria de Receita Federal do Brasil:

  1. ECD - Escrituração Contábil Digital - IN RFB 2.003/2021 + legislação e normas complementares

Também está adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e à Lei 6.404/1976 com as alterações da Lei 11.638/2007 e da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, contemplando a forma de processamento dos Ajustes de Avaliação Patrimonial.

  1. NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil Digital - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
  2. Contabilidade Digital - Roteiro de Pesquisa e Estudo


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