Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTAS DE RESULTADO CREDORAS


FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

6.000. CONTAS DE RESULTADOS

6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS (Revisado em 21/02/2024)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), os grupamentos relativos às RECEITAS e às pertinentes DEDUÇÕES devem ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

A Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis está na NBC-TG ESTRUTURA CONCEITUAL

Por sua vez, a Lei 6.404/1976 e o Regulamento do Imposto de Renda estabelecem quais são as Demonstrações Contábeis que devem ser publicadas pelas entidades com ou sem fins lucrativos com a finalidade de evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações (Exercício Social versus Exercício Fiscal - Veja as anotações anexadas ao artigo 175 da Lei 6.404/1976).

A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, entre os demais princípios de contabilidade, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante o confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.

A demonstração do resultado compreenderá (Lei 6.404/1976):

  1. as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
  2. os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.

É vedada a compensação de receitas com custos e despesas contabilizados em uma mesma conta. Veja na NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

A Demonstração dos Resultados é o demonstrativo contábil destinado a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da Entidade.

A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada ( Lei 6.404/1976, artigo 187):

  1. as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;
  2. os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos;
  3. os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;
  4. o resultado bruto de período;
  5. os ganhos e perdas operacionais;
  6. as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras;
  7. o resultado operacional;
  8. as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades-fins;
  9. o resultado antes das participações e dos impostos;
  10. as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;
  11. as participações no resultado;
  12. o resultado líquido do período.

Para facilitar a escrituração do LALUR, o Plano de Contas deve ter no grupo das Despesas uma conta específica para as não dedutíveis, assim como, no grupo de Receitas uma conta para as não tributáveis.

Veja os ANEXOS à  Instrução Normativa RFB 1700/2017:



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