FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
7.000. CONTAS DE COMPENSAÇÃO (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. FUNÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Segundo os itens 29 e 30 da NBC-ITG-2000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, as contas de compensação tem a seguinte finalidade:
29. Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
30. Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador [que acontece com o BCEN a seguir explicado], a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se de que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
2. CONTAS DE COMPENSAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL
No COSIF 1.18, editado pelo Banco Central é grande a utilização das Contas de Compensação. Na falta de Contadores para Análise das Demonstrações Contábeis, os dirigentes do BACEN optaram pela escrituração nessas contas dos valores relativos a uma grande série de normas regulamentares expedidas por aquela Autarquia Federal. Por isso, os empresários de modo geral reclamam do excesso de burocracia. E essa excessiva burocracia é indiscutivelmente utilizada pelas instituições do sistema financeiro brasileiro.
Veja no endereçamento acima indicado, as formas básicas de contabilização em CONTAS DE COMPENSAÇÃO que foram instituídas pelo Banco Central do Brasil para entidades do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
3. ADMINISTRAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES DE TERCEIROS
Quando a entidade jurídica tem como atividade o Gerenciamento de Ativos de Terceiros, esses ativos administrados deve ser contabilizados em Contas de Compensação.
A seguir relacionados alguns tipos de gerenciamentos de ativos cuja contabilização deve ser efetuada em Contas de Compensação:
Veja informações complementares em CONTABILIDADE DO GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE TERCEIROS
4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS
Como geralmente esse tipo de administração ou gerenciamento de ativos ou de patrimônios de terceiros pode ser transferido para outro administrador, cada patrimônio deve ser escriturado em Livro Diário Auxiliar cuja cópia autenticada deve ficar à disposição dos proprietários dos bens, direitos e valores que estão sendo administrados ou gerenciados.
Veja explicações mais pormenorizadas em Contabilidade do Patrimônio de Afetação (Imobiliários) ou vá para a página relativa ao Gerenciamento de Ativos de Terceiros.