Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PASSIVO COMPENSADO - ÍNDICE


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
7.000. CONTAS DE COMPENSAÇÃO

7.020. CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS (Revisado em 21-02-2024)

CONCEITUAÇÃO

As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC-ITG-2000 itens 29 e 30) especificam o que será contabilizado em Contas de Compensação, mas não obrigam a sua contabilização. Algumas entidades as utilizam com forma de manter na contabilidade registros para identificar os contratos pactuados e os bens e direitos sob a guarda de terceiros e também dos bens de terceiros sob sua guarda, cujos documentos, com o decorrer do tempo, são passíveis de perda em arquivos.

Somente o Banco Central do Brasil, que está legalmente incumbido de ditar normas de padronização da contabilidade das instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional e das demais entidades por ele autorizadas a funcionar, expediu normas para contabilização das Contas de Compensação, que se encontram no COSIF - Plano de Conta das Instituições do SFN e podem servir de exemplo às demais entidades. Veja no COSIF - 18. Contas de Compensação, as regras de registro expedidas.

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização deve ser efetuada em contas apropriadas de conformidade com a função e o funcionamento de cada uma.

As contas do Passivo terão como contrapartida as correspondentes contas do Ativo Compensado.

Veja informações complementares sobre a forma de contabilização na página índice de Contas de Compensação.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Os valores devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários

Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional estranho à tesouraria.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

Nas contas de compensação é utilizado um valor índice para cada unidade inventariada. Maiores explicações sobre a forma de aplicação dos valores índice pode ser obtida no critério fixado pelo Banco Central do Brasil para as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Como as Normas Brasileiras de Contabilidade não estabeleceram critérios, podem ser utilizados o sugerido.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  • NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-ITG-2000 - Escrituração Contábil - Contas de Compensação - itens 29 e 30
    • NBC-CTG-2001 - Formalidade da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração digital - SPED
  • Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF 1.18


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